Detran do Piauí dispensa reconhecimento de firma em cartório
Os advogados deverão incluir cópias dos documentos pessoais, comprovantes de endereço do cliente e outros documentos necessários no protocolo.
O Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) implementou uma medida que facilita o trabalho dos advogados ao representarem seus clientes.
Segundo a portaria nº 02/2023, assinada pela diretora-geral do órgão, Luana Barradas, os advogados podem agora atuar com uma procuração específica sem a necessidade de reconhecimento em cartório.
A mudança simplifica e agiliza o processo, permitindo que os advogados lidem com diversas questões no Detran-PI de maneira mais eficiente. Com a nova portaria também permitirá que os advogados autentiquem cópias de documentos, assumindo total responsabilidade por essa ação.
Além disso, será possível facilitar a vida dos profissionais do direito e os clientes, tornando o processo menos burocrático e mais acessível para todos.
Os advogados não precisarão mais de procuração com reconhecimento em cartório para atuar em nome dos clientes no Detran-PI. Com a procuração "ad judicia et extra", que não exige reconhecimento de firma, esses profissionais poderão acessar documentos, formalizar processos administrativos protocolizar requerimentos.
Dessa maneira, os advogados deverão incluir cópias dos documentos pessoais, comprovantes de endereço do cliente e outros documentos necessários no protocolo.
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