Tribunal Superior Eleitoral divulga normas para uso de inteligência artificial
O TSE regulamenta uso de inteligência artificial em campanhas eleitorais e proíbe deep fakes para garantir a integridade do pleito.
A partir da próxima sexta-feira (16), os eleitores brasileiros poderão observar o início das propagandas para as eleições municipais de outubro. Este pleito será marcado por um novo elemento: o impacto direto de novas tecnologias de inteligência artificial (IA), capazes de produzir imagens e sons sintéticos que se assemelham muito ao real. As campanhas poderão ocorrer até o dia 30 de setembro.
Diante da ausência de uma legislação específica sobre IA no Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu antecipar-se e aprovar regras para regular o uso dessas tecnologias nas propagandas eleitorais. De acordo com as normas estabelecidas, qualquer conteúdo multimídia gerado por IA deve conter um alerta sobre sua utilização, aplicável a todas as modalidades de propaganda.
Por exemplo, nas propagandas veiculadas no rádio, se houver sons criados por IA, o aviso deve ser feito antes da transmissão. Imagens estáticas exigem uma marca d'água, enquanto materiais audiovisuais devem combinar o alerta prévio com a marca d'água. Já em materiais impressos, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por IA.
O descumprimento dessas regras pode resultar na retirada da propaganda de circulação, seja por ordem judicial ou por iniciativa dos próprios provedores de comunicação, conforme previsto na resolução eleitoral.
Além disso, a resolução proíbe explicitamente o uso de "deep fakes" com o objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas, seja manipulando a imagem ou voz de pessoas, sejam elas vivas, falecidas ou fictícias. A violação dessa norma pode levar à cassação do registro de candidatura, do mandato e à investigação por crime eleitoral. Divulgar informações falsas sobre partidos ou candidatos, que possam influenciar o eleitorado, pode resultar em detenção de 2 meses a 1 ano.
A Justiça Eleitoral, no combate à desinformação, possui poder de polícia, podendo ordenar, sem ser provocada, a remoção de materiais em questão. Essas ordens de remoção podem ser direcionadas às plataformas de redes sociais, que são obrigadas a cumprir as determinações em prazos que podem ser inferiores a 24 horas, se a gravidade do caso exigir.
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