Lei que obriga restaurantes do Piauí a fornecerem água potável gratuita entra em vigor
A lei é de autoria do deputado Dr. Felipe Sampaio (MDB) e caso for descumprida pode resultar em multa de R$ 178,80.
Entrou em vigor no Piauí a Lei 8272/2024 que obriga restaurantes, lanchonetes, hotéis e shoppings a fornecerem água potável gratuitamente. A medida foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles em janeiro de 2024 e exige que os estabelecimentos informem a gratuidade nos cardápios físicos e virtuais.
O deputado Felipe Sampaio (MDB), autor da lei, destacou que a iniciativa pode ser positiva para os empresários. “Já estive com alguns empresários no começo e eles não entenderam muito bem essa lei, mas viram que é uma atração a mais para o seu bar. Você chega no bar, no restaurante e ter no cardápio ‘água grátis’ já é algo a mais que o empresário está fornecendo ao seu cliente”, explicou.

Segundo o parlamentar, os estabelecimentos podem continuar vendendo água mineral, mas precisam oferecer a opção de água gratuita. O descumprimento da norma pode resultar em multa de 40 UFIR-PI, equivalente a R$ 178,80.
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