Governo do Piauí cria auxílio-alimentação para vítimas de desastres naturais
O benefício, no valor de R$ 400, será pago em até duas parcelas e atenderá até 12.500 famílias por ano.
O Governo do Piauí regulamentou, por meio de decreto publicado no Diário Oficial do Estado, a criação do auxílio alimentação para famílias vítimas de desastres naturais. O benefício, no valor de R$ 400, será pago em até duas parcelas de R$ 200 e atenderá até 12.500 famílias por ano. A adesão dos beneficiados será feita pelos municípios.
O auxílio será concedido a famílias afetadas por eventos como secas, enchentes, incêndios florestais e residenciais, deslizamentos de terra, erosão, inundações e também em casos de endemias, epidemias e pandemias. O pagamento será realizado através do Cartão Social, ferramenta criada pelo Governo do Estado para atender famílias em situação de vulnerabilidade extrema.
Para receber o benefício, as famílias devem estar inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. Os municípios serão responsáveis por cadastrar os beneficiários no sistema da Secretaria Estadual de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (Sasc), após reconhecimento da situação de risco pela Defesa Civil Estadual ou Federal.
Conforme o Governo do Estado, a medida busca oferecer apoio imediato às famílias que perderam seus meios de subsistência devido a fenômenos naturais. Neste ano, os municípios de Picos e Parnaíba já registraram alagamentos que causaram danos materiais e afetaram diretamente a vida de muitas famílias, lavouras e pequenos empreendimentos.
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