Seis detentos não retornam aos presídios após saída temporária no Piauí
Assim, 97% dos apenados retornaram da saída temporária e dos que não retornaram, 2 apresentaram justificativa, que será analisada pela Vara de Execuções Penais.
De todos os estabelecimentos prisionais de Teresina e Altos em que há presos cumprindo pena privativa de liberdade em regime aberto ousemiaberto, vinculados à Vara de Execuções Penais de Teresina, no total, 173 apenados receberam o benefício da saída temporária no período do Dia dos Pais, saindo do estabelecimento penal no dia 3 deste mês de agosto e retornando no dia 10 do mesmo mês.
Dos 172 sentenciados que receberam o benefício, apenas 6, sendo 2 da Colônia Agrícola Major César Oliveira, 1, da Penitenciária Feminina e 3, da Casa de Albergados, não retornaram aos presídios ao término do prazo, estando sujeitos à prisão e à regressão, passando para regime de pena mais rigoroso.
Assim, 97% dos apenados retornaram da saída temporária e dos que não retornaram, 2 apresentaram justificativa, que será analisada pela Vara de Execuções Penais.
Segundo o juiz Vidal de Freitas, titular da Vara de Execuções Penais de Teresina, o direito às saídas temporárias, denominado, equivocadamente, por algumas pessoas de indulto, está estabelecido na Lei de Execuções Penais e visa contribuir para a reinserção social do sentenciado, reduzindo a reincidência e auxiliando na diminuição da violência e da criminalidade.
Para o juiz Vidal, resta demonstrado o grande progresso que vem sendo obtido na reinserção social dos apenados, uma vez que o percentual de sentenciados que, recebendo o benefício, retornam ao estabelecimento penal, está sendo sempre superior a 96%.
O próximo período de saída temporária é o do Dia das Crianças, de 8 a 12 de outubro próximo.
Dos 172 sentenciados que receberam o benefício, apenas 6, sendo 2 da Colônia Agrícola Major César Oliveira, 1, da Penitenciária Feminina e 3, da Casa de Albergados, não retornaram aos presídios ao término do prazo, estando sujeitos à prisão e à regressão, passando para regime de pena mais rigoroso.
Assim, 97% dos apenados retornaram da saída temporária e dos que não retornaram, 2 apresentaram justificativa, que será analisada pela Vara de Execuções Penais.
Segundo o juiz Vidal de Freitas, titular da Vara de Execuções Penais de Teresina, o direito às saídas temporárias, denominado, equivocadamente, por algumas pessoas de indulto, está estabelecido na Lei de Execuções Penais e visa contribuir para a reinserção social do sentenciado, reduzindo a reincidência e auxiliando na diminuição da violência e da criminalidade.
Para o juiz Vidal, resta demonstrado o grande progresso que vem sendo obtido na reinserção social dos apenados, uma vez que o percentual de sentenciados que, recebendo o benefício, retornam ao estabelecimento penal, está sendo sempre superior a 96%.
O próximo período de saída temporária é o do Dia das Crianças, de 8 a 12 de outubro próximo.
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