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Denúncia contra policiais por fraude no INSS é aceita por juiz

A concessão indevida de benefício gerou prejuízos à Previdência Social no valor de R$ 8.575,15.

O juiz federal da 3ª Vara, Agliberto Gomes Machado, decidiu aceitar denúncia contra Aristóteles Ribeiro de Sousa, Hevaldo Alves da Silva, Gildázio Aleandrino de Carvalho e Luis Barbosa Soares denunciados por estelionato praticado contra a Previdência Social. A decisão é de 23 de fevereiro de 2016.

De acordo com denúncia recebida pelo magistrado, Aristóteles Ribeiro de Sousa, servidor do INSS à época, aproveitou sua função para viabilizar o beneficiamento de Luis Barbosa Soares, colocando informações inverídicas no sistema da Previdência Social. Aristóteles processava os requerimentos de benefícios, concedendo-os ou não. Era sua responsabilidade realizar a pré-habilitação e concessão do benefício nos sistemas da Previdência, o qual foi então concedido com base em informações falsas.

Hevaldo Alves da Silva, policial civil e Gildázio Alexandrino de Carvalho, contador, são apontados como responsáveis por entrar em contato com Luis Barbosa e outros interessados em receber benefícios indevidos pelo INSS. Segundo apurado no inquérito, o contador realizava os serviços de contabilidade e elaborava os documentos fraudulentos que seriam entregues à Previdência Social. Luis relatou que Gildázio lhe exigiu os 13 primeiros pagamentos do benefício para obter a aposentadoria por tempo de contribuição.

A concessão do benefício permitiu a percepção indevida do benefício entre outubro de 2008 e novembro de 2009, ocasionando um prejuízo de R$ 8.575,15 (oito mil quinhentos e setenta cinco reais e quinze centavos) ao INSS.

O servidor Aristóteles Ribeiro foi responsável pela concessão fraudulenta de, pelo menos, mais 11 benefícios previdenciários no período em que atuou na Agência da Previdência Social Lindolfo Monteiro, de acordo com o inquérito.
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Willame Moraes

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