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Comandante Carlos Augusto revoga portaria sobre competência da PM

Em dezembro de 2017, o coronel Carlos Augusto assinou uma portaria que definia de jurisdição da Polícia Militar todos os crimes praticados por militares no Piauí.

A portaria expedida pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí (PMPI), Coronel Carlos Augusto, em dezembro de 2017, que determinou que os crimes militares sejam de jurisdição da PMPI, foi revogada na manhã desta segunda-feira (08), pelo próprio Coronel.

Segundo a relações públicas da PM do Piauí, Coronel Elza, agora, a decisão de quem investiga os crimes militares no estado vai ser analisada pela Procuradoria-Geral do Estado e deve ser publicada no Diário Oficial ainda hoje. A Portaria causou impasse entre OAB-PI, Polícia Civil e Polícia Militar.

  • Foto: Isabela de Meneses/ViagoraComandante-Geral da Polícia Militar Coronel Carlos AugustoComandante-Geral da Polícia Militar Coronel Carlos Augusto

Após as discordâncias, o Secretário de Segurança, Fábio Abreu, havia pedido que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado emitisse parecer a respeito da legalidade da portaria.

Entenda o caso

Em dezembro de 2017, o coronel Carlos Augusto assinou uma portaria que definia de jurisdição da Polícia Militar todos os crimes praticados por militares no Piauí. Assim, no caso do homicídio de Emilly Caetano, a investigação seria feita pela Corregedoria da PM, não pela Delegacia de Homicídios. 

A Polícia Civil do estado e a OAB Piauí alegam que a portaria é inconstitucional, pois a investigação de crimes contra a vida de civis deve ser feita pela Polícia Civil. Com a portaria, a PM iniciou um inquérito sobre o caso e a Delegacia de Homicídios também o fez, sendo concluído no dia 05 de janeiro

A PM não liberou os militares para prestar depoimento ao delegado Higgo Martins, que presidiu o inquérito na Delegacia de Homicídios.

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