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Cabo dos Bombeiros é excluído da corporação após ser preso com drogas em Floriano

A decisão do comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Piauí, José Arimatéia Rêgo de Araújo, foi publicada nessa quinta-feira (24) no Diário Oficial do Estado.

O Corpo de Bombeiros Militar do Piauí determinou a exclusão do cabo Helton Carlos de Sousa Monteiro da corporação após ser preso com drogas em Floriano. A decisão do comandante-geral da instituição, José Arimatéia Rêgo de Araújo, foi publicada nessa quinta-feira (24) no Diário Oficial do Estado.

O cabo foi alvo de processo administrativo disciplinar, na modalidade Conselho de Disciplina, instaurado em 29 de setembro de 2023 para a avaliar a suposta prática.

De acordo com a portaria, a prisão aconteceu no dia 27 de setembro de 2023, no posto da Polícia Rodoviária Federal, quando durante abordagem o cabo foi flagrado com dois quilos de cocaína. O Conselho de Disciplina avaliou a conduta do bombeiro e concluiu que Helton Carlos cometeu transgressões disciplinares de natureza grave, que além de serem consideradas irregulares, mancharam a imagem da corporação. 

Conforme o parecer do conselho, os atos praticados por Helton Carlos demonstram incompatibilidade com a função militar estadual, ferindo os dispositivos estatutários, deontológicos e legais do Corpo de Bombeiros.

“Subsumindo-se, ainda, a conduta atribuída ao acusado ao contido no art. 11 (A ofensa aos valores e aos deveres vulnera a disciplina militar, constituindo infração administrativa, penal ou civil, isolada ou cumulativamente), no art. 86, inciso I, alíneas: “b” (tido conduta, civil ou policial-militar, irregular que por sua natureza venha a denegrir a imagem da Corporação), “c” (praticado ato que afete a honra pessoal, o decoro da classe e o pundonor militar), “d” (praticado atos que revelem incompatibilidade com a função militar estadual), e inciso II (acusado oficialmente de haver cometido ato atentatório à moralidade pública, à probidade administrativa e [...])”, relatou o conselho disciplinar.

Diante disso, o comandante-geral do Corpo de Bombeiros, José Arimatéia Rego, concordou com o parecer e considerou a incapacidade do cabo Helton de permanecer nas fileiras da corporação.

Também foi determinado que a decisão seja comunicada a 1ª Vara da Comarca de Floriano e ao representante titular do Ministério Público com atuação naquela Corte. Além disso, Helton Carlos de Sousa Monteiro e seu defensor devem ser intimados.

Outro lado

O Viagora procurou Helton Carlos sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ele não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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