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Projeto do deputado João de Deus regulamenta transporte escolar

São recursos para compra de veículo, convênio ou custear despesas com reforma, seguros, licenciamentos, impostos, ou serviços de mecânicos.

Apesar do governador Wilson Martins sancionar o Projeto de lei do deputado João de Deus (PT) que regulamenta o transporte escolar de jovens do ensino médio na área da administração pública, em maio deste ano, continuam as irregularidades com a locomoções de menores em caminhões, ou em alguns casos, os estudantes deixam de frequentar as aulas devido à falta de condução.

O transporte escolar, de forma direta ou terceirizada, faz parte do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar de acordo com a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB) e o Estatuto da Criança e do Adolescente, e deverá atender às normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Conforme o artigo 3º do projeto do deputado petista "qualquer pessoa poderá denunciar ao Ministério da Educação, ao FNDE, aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual e Federal, ao Ministério Público Estadual e Federal, e aos Conselhos de Educação, qualquer tipo de irregularidade na aplicação dos recursos públicos destinados à execução do transporte escolar.

De acordo com a justificativa do deputado João de Deus, no projeto de lei, "a área mais carente de transporte escolar é justamente a zona rural do Piauí". Em alguns municípios as escolas são distantes das residências desses estudantes. Em alguns casos, são constantes os acidentes devido ao transporte em veículos irregulares.

O Ministério da Educação oferece alguns programas com recursos para o transporte na zona rural, além do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) para servir aos municípios sem transporte escolar. São recursos para compra de veículo, convênio ou custear despesas com reforma, seguros, licenciamentos, impostos, ou serviços de mecânicos.

Também o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) mantem linha de crédito especial para os municípios adquirirem ônibus, miniônibus, micro- ônibus e embarcações novas para o transporte dos estudantes. Trata-se de transporte com capacidade de levar de 23 até 59 passageiros.


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