TCE determina que o ex-prefeito de Agricolândia João de Deus devolva aos cofres públicos R$ 316 mil
O plenário decidiu pela aplicação de uma multa ao ex-prefeito no valor de 2.000 UFR-PI que corresponde a R$ 4.800.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) publicou no seu Diário Oficial acórdão de nº 1.787/2013 onde foi julgada uma denúncia formulada por Manoel Pereira da Costa, Nelba Gomes de Sena e Antônio Tosinho Braga contra o ex-prefeito da cidade de Agricolândia João de Deus Ribeiro dos Santos. Na denúncia o ex-prefeito é acusado de não ter concluído a construção de módulos sanitários no município.
O plenário do TCE acolheu a denúncia e após a comprovação da não execução da construção dos módulos, o ex-gestor deixou apenas 38,3% executado, o ex-prefeito João de Deus Ribeiro foi condenado a ressarcir aos cofres públicos do município a quantia de R$ 316.371,19 (trezentos e dezesseis mil trezentos e setenta e um reais e dezenove centavos).
O plenário decidiu pela aplicação de uma multa ao ex-prefeito no valor de 2.000 UFR-PI que corresponde a R$ 4.800. Decidiu ainda pelo envio de cópia dos autos ao Tribunal de Contas da União (TCU) por se tratar de recursos federais (Convênio feito entre a prefeitura de Agricolândia e a FUNASA). E também, pelo envio ao Ministério Público Estadual para que sejam tomadas medidas judiciais cabíveis contra o ex-prefeito João de Deus Ribeiro.
Imagem: Reprodução
João de Deus Ribeiro dos Santos.
![João de Deus Ribeiro dos Santos.(Imagem:Reprodução) João de Deus Ribeiro dos Santos.(Imagem:Reprodução)](/media/images/joao-de-deus-ribeiro-dos-santos-38215.jpg)
O plenário do TCE acolheu a denúncia e após a comprovação da não execução da construção dos módulos, o ex-gestor deixou apenas 38,3% executado, o ex-prefeito João de Deus Ribeiro foi condenado a ressarcir aos cofres públicos do município a quantia de R$ 316.371,19 (trezentos e dezesseis mil trezentos e setenta e um reais e dezenove centavos).
O plenário decidiu pela aplicação de uma multa ao ex-prefeito no valor de 2.000 UFR-PI que corresponde a R$ 4.800. Decidiu ainda pelo envio de cópia dos autos ao Tribunal de Contas da União (TCU) por se tratar de recursos federais (Convênio feito entre a prefeitura de Agricolândia e a FUNASA). E também, pelo envio ao Ministério Público Estadual para que sejam tomadas medidas judiciais cabíveis contra o ex-prefeito João de Deus Ribeiro.
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