Justiça manda ex-prefeito Benigno Ribeiro prestar contas de recursos da educação, saúde e esporte
De acordo com a decisão, a não prestação de contas vem causando danos ao Município e ferindo princípios constitucionais como os da moralidade, publicidade e legalidade.
O ex-prefeito de Corrente, Benigno Ribeiro, terá que prestar contas, no prazo de dez dias, dos recursos recebidos da Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Piauí, referente a R$ 80 mil reais do Programa de Transporte Escolar, da Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, no valor de R$ 4 mil reais, do Ministério do Turismo, referente a R$ 100 mil reais para a realização da 36ª ExpoCorrente e da Fundação dos Esportes do Piauí, no valor de R$ 34.743,00, recebido no ano de 2010; sob pena de multa diária, em cada um, de R$1.000,00 (um mil reais), totalizando R$ 4 mil reais.
É o que determina a decisão do juiz Carlos Marcello Sales Campos, da Comarca de Corrente, atendendo ao pedido do Município que ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa com pedido de liminar.
De acordo com a decisão, a não prestação de contas vem causando danos ao Município e ferindo princípios constitucionais como os da moralidade, publicidade e legalidade.
“A não obediência fere princípios Constitucionais podendo também gerar responsabilização por ato de improbidade administrativa e pela prática de crime previsto no Decreto Lei 201/67”, enfatiza o magistrado.
As liminares foram concedidas nos dias 19 e 26 de setembro de 2013.
O ex-prefeito não foi encontrado para comentar a decisão da justiça.
É o que determina a decisão do juiz Carlos Marcello Sales Campos, da Comarca de Corrente, atendendo ao pedido do Município que ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa com pedido de liminar.
De acordo com a decisão, a não prestação de contas vem causando danos ao Município e ferindo princípios constitucionais como os da moralidade, publicidade e legalidade.
“A não obediência fere princípios Constitucionais podendo também gerar responsabilização por ato de improbidade administrativa e pela prática de crime previsto no Decreto Lei 201/67”, enfatiza o magistrado.
As liminares foram concedidas nos dias 19 e 26 de setembro de 2013.
O ex-prefeito não foi encontrado para comentar a decisão da justiça.
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