Justiça Eleitoral vai julgar ação que pede a cassação do senador Ciro Nogueira
Nesse processo é certo que as alegações finais já foram apresentadas restando seu encaminhamento para apreciação pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral do
Aceita pela Justiça Eleitoral em setembro de 2011, a representação em que a delegada Cassandra de Moraes Souza Nunes, filha do ex-governador Mão Santa, pede a cassação do mandato do senador Ciro Nogueira Filho (PP) e seus dois suplentes sob a alegativa de captação ilícita de sufrágio, deve ser despachada dentro dos próximos dias pelo juiz relator Jorge da Costa Veloso para ser julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piaui.
Na peça inicial Cassandra Moraes Souza requereu através de seus advogados que fossem juntadas à representação as diligências realizadas pelo Ministério Público Federal nos autos da peça de informação; o interrogatório de testemunhas conforme o rol apresentado; e a notificação da Associação de Moradores do povoado Árvore Verde com o devido encaminhamento de documentos referentes ao cadastro de beneficiados "com programas de moradia qualquer que seja a denominação dada ao projeto, que tenha participação direta ou indireta".
A defesa de Ciro Nogueira requereu, preliminarmente, a extinção do feito sem julgamento do mérito sob a alegativa de que a representante não havia incluído na peça o candidato eleito ao cargo de Senador, mas o juiz relator reagiu assim: "sem razão os representados. Da simples leitura da inicial, constata-se que todos os representados foram expressamente nominados: a coligação "Por um Piauí Novo", o candidato eleito a senador Ciro Nogueira Lima Filho e seus suplentes..." E acrescentou: "admitir-se a tese da defesa de que a ação fora proposta somente contra a coligação e não contra o candidato a Senador e seus suplentes, ora representados, seria menosprezo a intelecção do julgador".
O juiz Jorge da Costa Veloso relata ainda que consta na exordial que no dia 6 de outubro de 2010 compareceram espontaneamente perante a sede da Procuradoria Regional Eleitoral do Piauí alguns eleitores residentes no povoado Árvore Verde, onde todos narraram a oferta de compra de votos a favor do candidato a senador Ciro Nogueira Lima Filho, com promessa de quitação de dívidas junto ao Armazém Paraíba.
Outro fato apontado na representação, segundo o relato, diz respeito a ameaça de não participação desses eleitores no programa de entrega de casas populares do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal - PAC, caso não fosse efetivado o voto ao referido candidato.
Nesse processo é certo que as alegações finais já foram apresentadas restando seu encaminhamento para apreciação pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
Imagem: Reprodução
Ciro Nogueria
![Ciro Nogueria(Imagem:Reprodução) Ciro Nogueria(Imagem:Reprodução)](/media/images/ciro-nogueria-4362.jpg)
Na peça inicial Cassandra Moraes Souza requereu através de seus advogados que fossem juntadas à representação as diligências realizadas pelo Ministério Público Federal nos autos da peça de informação; o interrogatório de testemunhas conforme o rol apresentado; e a notificação da Associação de Moradores do povoado Árvore Verde com o devido encaminhamento de documentos referentes ao cadastro de beneficiados "com programas de moradia qualquer que seja a denominação dada ao projeto, que tenha participação direta ou indireta".
A defesa de Ciro Nogueira requereu, preliminarmente, a extinção do feito sem julgamento do mérito sob a alegativa de que a representante não havia incluído na peça o candidato eleito ao cargo de Senador, mas o juiz relator reagiu assim: "sem razão os representados. Da simples leitura da inicial, constata-se que todos os representados foram expressamente nominados: a coligação "Por um Piauí Novo", o candidato eleito a senador Ciro Nogueira Lima Filho e seus suplentes..." E acrescentou: "admitir-se a tese da defesa de que a ação fora proposta somente contra a coligação e não contra o candidato a Senador e seus suplentes, ora representados, seria menosprezo a intelecção do julgador".
O juiz Jorge da Costa Veloso relata ainda que consta na exordial que no dia 6 de outubro de 2010 compareceram espontaneamente perante a sede da Procuradoria Regional Eleitoral do Piauí alguns eleitores residentes no povoado Árvore Verde, onde todos narraram a oferta de compra de votos a favor do candidato a senador Ciro Nogueira Lima Filho, com promessa de quitação de dívidas junto ao Armazém Paraíba.
Outro fato apontado na representação, segundo o relato, diz respeito a ameaça de não participação desses eleitores no programa de entrega de casas populares do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal - PAC, caso não fosse efetivado o voto ao referido candidato.
Nesse processo é certo que as alegações finais já foram apresentadas restando seu encaminhamento para apreciação pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
Mais conteúdo sobre:
Ciro Nogueira
Facebook
Veja também
Promotor recomenda que prefeito de Canto do Buriti anule licitação de R$ 12 milhões
A recomendação foi expedida nessa quarta-feira (17) pelo promotor de Justiça Cleyton Soares da Costa e Silva.Juiz manda presidente da Câmara de Campo Maior adequar Portal da Transparência
A decisão liminar foi expedida em 21 de junho deste ano e atende ao pedido do Ministério Público em ação civil.Ricardo Bandeira vai somar na chapa de Dr. Pessoa, diz Bruno Vilarinho
O presidente do PRD enfatizou que não houve resistência no partido em relação ao nome de Ricardo Bandeira, que já tem serviços prestados por Teresina.Ricardo Bandeira é lançado como vice do prefeito Dr. Pessoa
O anuncio de Ricardo Bandeira como vice do prefeito e pré-candidato à reeleição, Dr. Pessoa (PRD), aconteceu na manhã desta quarta-feira (17).TCE multa em R$ 18 mil prefeito Ednei Amorim de São João do Piauí
O conselheiro Alisson Felipe de Araújo foi o relator do processo na sessão ordinária realizada em 22 de maio deste ano.
E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir