Isenção do IPTU em Teresina passa a valer para imóveis de até R$ 30 mil
Projeto de lei da prefeitura foi aprovado hoje pela Câmara; O vereador Inácio Carvalho (PP) apresentou uma emenda ao projeto de lei.
A partir de agora, os proprietários de imóveis em Teresina com valor venal até R$ 30 mil passarão a ser isentos do pagamento do IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana). Antes, o benefício era concedido apenas para os donos de imóveis que valiam até R$ 20 mil.
A mudança é objeto de um projeto de lei da Prefeitura de Teresina, aprovado na sessão desta terça-feira da Câmara Municipal de Teresina. Agora, a matéria aguarda apenas a sanção do prefeito Firmino Filho (PSDB) para começar a valer.
O proprietário que deseja saber se tem direito ao benefício precisa apenas verificar o valor venal e a alíquota do seu imóvel, informações que estão presentes no verso do carnê do IPTU.
Vale ressaltar que o critério para a isenção não é o valor de mercado do imóvel, mas sim o valor venal, que corresponde à estimativa feita pelo poder público sobre o preço da propriedade.
O projeto de lei ainda recebeu uma emenda de autoria do vereador Inácio Carvalho (PP), que prevê a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no cálculo dos reajustes sobre o valor dos imóveis isentos. O índice é o mesmo utilizado para reajustar os preços das propriedades. Dessa forma, no mesmo ritmo que os imóveis se valorizarem, o teto para as isenções de IPTU também serão reajustadas.
Na opinião de Inácio, essa nova regra evitará que seja reduzido o número de beneficiados, o que acontecia em função da constante valorização dos imóveis em todas as regiões da cidade. "O teto para isenções era de R$ 20 mil, mas o imóvel que valia essa quantia deixava de ter o benefício da isenção no ano seguinte, já que ele seria reajustado e passaria a valer mais de R$ 20 mil. Nossa emenda já veio tardiamente, mas corrigimos essa falha na legislação. Agora tanto os imóveis como o teto de isenção será reajustado anualmente", ressaltou Inácio Carvalho.
Outras categorias de proprietários também possui isenção do pagamento do IPTU. É o caso dos servidores da PMT e da Câmara de Teresina que possuem imóveis no valor de até R$ 70 mil e pessoas acometidas de câncer e AIDS com imóveis de até R$ 50 mil.
A mudança é objeto de um projeto de lei da Prefeitura de Teresina, aprovado na sessão desta terça-feira da Câmara Municipal de Teresina. Agora, a matéria aguarda apenas a sanção do prefeito Firmino Filho (PSDB) para começar a valer.
O proprietário que deseja saber se tem direito ao benefício precisa apenas verificar o valor venal e a alíquota do seu imóvel, informações que estão presentes no verso do carnê do IPTU.
Vale ressaltar que o critério para a isenção não é o valor de mercado do imóvel, mas sim o valor venal, que corresponde à estimativa feita pelo poder público sobre o preço da propriedade.
O projeto de lei ainda recebeu uma emenda de autoria do vereador Inácio Carvalho (PP), que prevê a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no cálculo dos reajustes sobre o valor dos imóveis isentos. O índice é o mesmo utilizado para reajustar os preços das propriedades. Dessa forma, no mesmo ritmo que os imóveis se valorizarem, o teto para as isenções de IPTU também serão reajustadas.
Imagem: ReproduçãoO vereador Inácio Carvalho apresentou uma emenda ao projeto de lei
Na opinião de Inácio, essa nova regra evitará que seja reduzido o número de beneficiados, o que acontecia em função da constante valorização dos imóveis em todas as regiões da cidade. "O teto para isenções era de R$ 20 mil, mas o imóvel que valia essa quantia deixava de ter o benefício da isenção no ano seguinte, já que ele seria reajustado e passaria a valer mais de R$ 20 mil. Nossa emenda já veio tardiamente, mas corrigimos essa falha na legislação. Agora tanto os imóveis como o teto de isenção será reajustado anualmente", ressaltou Inácio Carvalho.
Outras categorias de proprietários também possui isenção do pagamento do IPTU. É o caso dos servidores da PMT e da Câmara de Teresina que possuem imóveis no valor de até R$ 70 mil e pessoas acometidas de câncer e AIDS com imóveis de até R$ 50 mil.
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