Deputado João de Deus elogia decisão do Congresso sobre criação de municípios
O projeto determina ainda uma série de critérios a serem cumpridos na criação de uma nova cidade, além da aprovação em plebiscito.
O deputado João de Deus destacou hoje (5) a aprovação pela Câmara dos Deputados das novas regras para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios no País. Com a nova proposta, que agora retorna para o Senado, as Assembleias Legislativas dos Estados voltam a ter autonomia para aprovar alteração de status de municípios.
O projeto determina ainda uma série de critérios a serem cumpridos na criação de uma nova cidade, além da aprovação em plebiscito. Segundo o deputado, a Frente Parlamentar Mista de Apoio à Criação de Municípios estipula que, com as regras, podem ser criadas 150 novas cidades no País.
“Pelas novas regras, para ser emancipado, um município precisa ter uma população mínima, que varia de acordo com a região: No Norte e Centro-Oeste, é preciso haver 6.008 habitantes, número que sobe para 8.411 no Nordeste e para 12.016 habitantes no Sul e no Sudeste”.
Para a criação de um município, será preciso comprovar também a existência de núcleo urbano consolidado, estimativa de despesas e arrecadação, além de viabilidade econômico-financeira, político-administrativa e socioambiental.
A lei estabelece que, após o estudo de viabilidade municipal e aprovação da Assembleia Legislativa do Estado onde o distrito se localiza, será realizado plebiscito com as populações dos municípios envolvidos.
O projeto determina ainda uma série de critérios a serem cumpridos na criação de uma nova cidade, além da aprovação em plebiscito. Segundo o deputado, a Frente Parlamentar Mista de Apoio à Criação de Municípios estipula que, com as regras, podem ser criadas 150 novas cidades no País.
Imagem: Divulgação
João de Deus
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“Pelas novas regras, para ser emancipado, um município precisa ter uma população mínima, que varia de acordo com a região: No Norte e Centro-Oeste, é preciso haver 6.008 habitantes, número que sobe para 8.411 no Nordeste e para 12.016 habitantes no Sul e no Sudeste”.
Para a criação de um município, será preciso comprovar também a existência de núcleo urbano consolidado, estimativa de despesas e arrecadação, além de viabilidade econômico-financeira, político-administrativa e socioambiental.
A lei estabelece que, após o estudo de viabilidade municipal e aprovação da Assembleia Legislativa do Estado onde o distrito se localiza, será realizado plebiscito com as populações dos municípios envolvidos.
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