Tribunal Regional Eleitoral reprova contas do PDT e PSC e suspende cotas do fundo partidário
A decisão foi comunicada aos órgãos de direção nacional dos partidos, após o trânsito em julgado das referidas Prestações de Contas
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - TRE-PI, durante sessão realizada nessa terça-feira (16), desaprovou as contas do Partido Democrático Trabalhista (PDT) e do Partido Social Cristão (PSC), relativas às Eleições de 2012, apresentadas pelos respectivos Diretórios Regionais do Piauí.
Algumas das falhas apontadas na prestação de contas do PDT e que levaram a suspensão das cotas do fundo partidário, foram: a não apresentação dos extratos bancários, assim como a inconsistência entre as doações registradas no processo e aquelas apuradas junto aos doadores.
Já as falhas do PSC, foram: a não apresentação dos extratos bancários, não apresentação da prestação de contas de campanha pelo comitê financeiro partidário, assim como a contradição entre as informações sobre doações da prestação de contas do partido e dos candidatos da sigla.
O juiz Sandro Helano Soares Santiago, relator dos dois processos, determinou assim, a suspensão, pelo prazo de seis meses, do repasse de novas quotas do fundo partidário ao PDT e ao PSC. A decisão foi comunicada aos órgãos de direção nacional dos partidos, após o trânsito em julgado das referidas Prestações de Contas (Processos Nº 516-87.2012.6.18.0002 e 524-64.2012.6.18.0002).
A decisão foi tomada de forma unânime, nos termos do voto do juiz Sandro Helano Soares Santiago, e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva.
Algumas das falhas apontadas na prestação de contas do PDT e que levaram a suspensão das cotas do fundo partidário, foram: a não apresentação dos extratos bancários, assim como a inconsistência entre as doações registradas no processo e aquelas apuradas junto aos doadores.
Já as falhas do PSC, foram: a não apresentação dos extratos bancários, não apresentação da prestação de contas de campanha pelo comitê financeiro partidário, assim como a contradição entre as informações sobre doações da prestação de contas do partido e dos candidatos da sigla.
O juiz Sandro Helano Soares Santiago, relator dos dois processos, determinou assim, a suspensão, pelo prazo de seis meses, do repasse de novas quotas do fundo partidário ao PDT e ao PSC. A decisão foi comunicada aos órgãos de direção nacional dos partidos, após o trânsito em julgado das referidas Prestações de Contas (Processos Nº 516-87.2012.6.18.0002 e 524-64.2012.6.18.0002).
A decisão foi tomada de forma unânime, nos termos do voto do juiz Sandro Helano Soares Santiago, e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva.
Mais conteúdo sobre:
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - TRE-PI
Facebook
Veja também
Apoiar o pré-candidato Fábio Novo é o melhor caminho, diz Mário Rogério
O presidente do Cidadania falou sobre os motivos que levaram o partido a aderir à pré-candidatura do petista.Projeto de Lei reserva vagas de emprego para pessoas com deficiência no Piauí
A proposta é de autoria do deputado Franzé Silva (PT), que defendeu a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.Sílvio Mendes promove reunião com atletas na zona rural de Teresina
A reunião aconteceu no último domingo (14) e pautou a participação feminina no esporte de Teresina.TCE multa prefeito de Barra D’Alcântara Mardônio Soares em R$ 4 mil
Ao Viagora, o prefeito Mardônio Soares afirmou que já foi notificado e recorreu da decisão do Tribunal de Contas.Decisão da federação PSDB e Cidadania foi coerente, diz Fernando Said
Para o presidente da federação, o processo de decisão foi árduo e desgastante, mas se findou em um resultado positivo.
E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir