Robert Rios propõe PEC pra reduzir pela metade o número de secretarias do Estado
A proposta recebeu a assinatura de mais dez deputados, já foi lida em plenário e seguirá para as comissões técnicas.
O deputado Robert Rios (PDT) apresentou uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) alterando o artigo 108 da Constituição Estadual, que disporá sobre a criação, estruturação, atribuições e extinção de secretarias estaduais, não podendo exceder a 15 pastas. A proposta recebeu a assinatura de mais dez deputados, já foi lida em plenário e seguirá para as comissões técnicas.
“Tendo em vista a precária "saúde" financeira estadual, divulgada por todos os setores do Poder Executivo, dando conta de necessários cortes de gastos e contenção de despesas, bem como o necessário enxugamento da máquina pública é que propomos esta PEC estabelecendo o controle do número de secretarias e deixando somente o estritamente necessário ao funcionamento do Estado”, justificou ele.
Robert Rios diz ainda que a iniciativa de criar ou extinguir secretarias determinada pelo artigo 108 da Constituição continua sendo de competência privativa do governador. O que será alterado no artigo será apenas a limitação do número de pastas, permanecendo o Executivo com a prerrogativa de distribuição, composição e atribuições das pastas, preservando o princípio da separação dos poderes.
“Desta maneira, pela experiência e conhecimento, entendemos que o número de 15 secretarias atende bem as necessidades do Piauí, mostrando o comprometimento da Assembleia com a contenção de gastos e despesas desnecessárias”, afirmou.
“Tendo em vista a precária "saúde" financeira estadual, divulgada por todos os setores do Poder Executivo, dando conta de necessários cortes de gastos e contenção de despesas, bem como o necessário enxugamento da máquina pública é que propomos esta PEC estabelecendo o controle do número de secretarias e deixando somente o estritamente necessário ao funcionamento do Estado”, justificou ele.
Robert Rios diz ainda que a iniciativa de criar ou extinguir secretarias determinada pelo artigo 108 da Constituição continua sendo de competência privativa do governador. O que será alterado no artigo será apenas a limitação do número de pastas, permanecendo o Executivo com a prerrogativa de distribuição, composição e atribuições das pastas, preservando o princípio da separação dos poderes.
“Desta maneira, pela experiência e conhecimento, entendemos que o número de 15 secretarias atende bem as necessidades do Piauí, mostrando o comprometimento da Assembleia com a contenção de gastos e despesas desnecessárias”, afirmou.
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