Violência contra mulher poderá ser denunciada durante atendimento médico
Para o deputado Dr. Hélio, a proposta é uma maneira de colaborar, de forma mais concreta e acessível, no combate à violência contra a mulher.
O Projeto de Lei 18/2015, de autoria do deputado estadual Dr. Hélio Oliveira (PTC), que obriga hospitais da rede pública e privada a notificarem as autoridades sobre pacientes que apresentem indícios de violência contra a mulher - seja física, psicológica ou sexual -, foi aprovado nesta terça-feira (14) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Piauí.
De acordo com o Projeto, o médico responsável pelo atendimento da vítima deverá especificar no prontuário a extensão, natureza e gravidade das lesões, bem como comunicar a diretoria da unidade de saúde, que encaminhará os casos à delegacia competente. Para resguardar a integridade moral da paciente, a notificação obrigatória terá caráter confidencial.
O texto prevê, ainda, que, nas localidades onde não existem delegacias especializadas no combate à violência contra a mulher, a notificação será feita na delegacia ou posto policial mais próximo ao hospital. O Projeto de Lei segue agora para a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Casa para ser analisado.
Para o deputado Dr. Hélio, a proposta é uma maneira de colaborar, de forma mais concreta e acessível, no combate à violência contra a mulher. "Este Projeto possibilita que a vítima tenha, já na unidade de saúde ou hospital em que for atendida, a possibilidade imediata de denunciar a agressão. Portanto, trata-se uma medida que deve auxiliar na luta contra esse tipo de violência que, infelizmente, permeia nossa sociedade", explica.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgados em 2013, cerca de 92 mil mulheres foram assassinadas em todo o mundo nos últimos 30 anos, número impreciso, já que, segundo o órgão, boa parte dos casos não chega ao conhecimento das autoridades.
De acordo com o Projeto, o médico responsável pelo atendimento da vítima deverá especificar no prontuário a extensão, natureza e gravidade das lesões, bem como comunicar a diretoria da unidade de saúde, que encaminhará os casos à delegacia competente. Para resguardar a integridade moral da paciente, a notificação obrigatória terá caráter confidencial.
O texto prevê, ainda, que, nas localidades onde não existem delegacias especializadas no combate à violência contra a mulher, a notificação será feita na delegacia ou posto policial mais próximo ao hospital. O Projeto de Lei segue agora para a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Casa para ser analisado.
Para o deputado Dr. Hélio, a proposta é uma maneira de colaborar, de forma mais concreta e acessível, no combate à violência contra a mulher. "Este Projeto possibilita que a vítima tenha, já na unidade de saúde ou hospital em que for atendida, a possibilidade imediata de denunciar a agressão. Portanto, trata-se uma medida que deve auxiliar na luta contra esse tipo de violência que, infelizmente, permeia nossa sociedade", explica.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgados em 2013, cerca de 92 mil mulheres foram assassinadas em todo o mundo nos últimos 30 anos, número impreciso, já que, segundo o órgão, boa parte dos casos não chega ao conhecimento das autoridades.
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