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Átila Lira ingressa com recurso para liberação dos bens bloqueados

Alegou a defesa que a decisão é suscetível de causar ao deputado Átila Lira grave lesão de difícil reparação.

A defesa do deputado federal Átila Lira (PSB) interpôs agravo de instrumento junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região no intuito de suspender os efeitos da decisão do juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, da 3ª Vara Federal, que deferiu o pedido do MPF e em decisão de 06 de fevereiro de 2017 decretou a indisponibilidade dos seus bens. O agravo foi interposto no dia 06 de março de 2017.

Agravo de Instrumento é o recurso cabível contra as decisões interlocutórias que podem causar lesão grave e de difícil reparação a uma das partes, cuja apreciação precisa ser feita de imediato pela instância superior.

A defesa do deputado pediu liminarmente que seja suspenso o efeito da decisão na parte que determinou a indisponibilidade dos bens, tendo em vista a ausência da fumaça do bom direito e do perigo da demora, “posto que o Agravante não cometeu nenhuma malversação de verbas públicas e danos ao erário; e ao final seja julgado totalmente provido, reformando em definitivo a decisão agravada”.

  • Foto: Divulgação/Câmara dos DeputadosDeputado Átila LiraDeputado Átila Lira

Alegou a defesa que a decisão agravada é suscetível de causar ao deputado Átila Lira grave lesão de difícil reparação, pois a indisponibilidade de seus bens móveis, imóveis e semoventes o impossibilitam de exercer atos corriqueiros de compra e venda, como a troca de um veículo automotor por outro mais novo, dentre outros.

O agravo foi distribuído ao desembargador federal Néviton Guedes e está concluso para despacho/decisão.

Entenda o caso

A Justiça Federal determinou a indisponibilidade dos bens do deputado federal Átila Lira (PSB), ex-secretário estadual da Educação, a pedido do Ministério Público Federal em razão de supostas irregularidades no Convênio n° 657695/2009, celebrado entre a Secretaria da Educação do Estado e o Ministério da Educação no valor de R$ 19.680.921,04 (dezenove milhões, seiscentos e oitenta mil, novecentos e vinte e um reais e quatro centavos).

O deputado é acusado de improbidade administrativa ao autorizar pagamentos de serviços não executados no valor de R$ 70.845,88; promover impropriedades na Concorrência Nacional n°01/2011 na medida em que foram habilitadas empresas que não comprovaram a capacidade técnico operacional, desobedecer o convenio ao não realizar a contrapartida financeira devida pelo Estado no valor de R$190.840,36 e deixar de cobrar, por meio da Secretaria da Educação, os recolhimentos previdenciários da Construtora Maraci.  

O juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, da 3ª Vara Federal, deferiu o pedido do MPF e em decisão de 06 de fevereiro de 2017 decretou a indisponibilidade dos bens do deputado Atila Lira (PSB) e também de João Alves de Moura Filho, ex-gerente da Unidade de Gestão de Rede Física e Fiscal, José Raimundo Costa Cardoso da Silva, ex-diretor da Unidade da Rede Física, e Delano de Oliveira Parente Sousa, representante da Construtora Maraci.

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