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TRE vai julgar recurso do prefeito Firmino Filho na terça-feira (30)

Em dezembro de 2016, o juiz Reinaldo Araújo Magalhães Dantas, da 2ª Zona Eleitoral, reprovou as contas de campanha do prefeito, que recorreu da decisão.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí vai julgar, na próxima terça-feira (30), um recurso interposto pelo prefeito Firmino Filho (PSDB), contra a decisão que reprovou suas contas de campanha eleitoral do ano de 2016.

Em dezembro de 2016, o juiz Reinaldo Araújo Magalhães Dantas, da 2ª Zona Eleitoral, reprovou as contas de campanha do prefeito, “por considerar de natureza grave as falhas que remanesceram nas peças de instrução do processo”.

  • Foto: Facebook/Firmino FilhoFirmino FilhoFirmino Filho

Entre as falhas apontadas estão gastos eleitorais realizados em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informados à época; doações financeiras recebidas de pessoas físicas acima de R$ 1.064,10 (hum mil e sessenta e quatro reais e dez centavos), realizadas de forma distinta da opção transferência eletrônica; e doações de pessoas físicas que integram o quadro de funcionários de uma mesma empresa, o que poderia caracterizar doação empresarial indireta.

A defesa do prefeito alegou que, na realidade, o recurso arrecadado não proveio de doação financeira, e sim da aquisição de convites comercializados com direito a participação em um jantar com o candidato, com o intuito de arrecadar recursos para a sua campanha e por isso, não haveria que se falar em doação financeira. Afirmou que a arrecadação de recurso com comercialização de bens e promoção de eventos não exige transferência eletrônica, mas somente depósito, pelo que o cheque nominal apresentado deve ser considerado suficiente para demonstrar a movimentação financeira do recurso.

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