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Comissão aprova que aplicativos de mensagens continuem livres e gratuitos

O texto foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor.

As empresas de telecomunicações não poderão estabelecer restrições ao tráfego de dados de aplicativos de mensagens e não poderão cobrar tarifas ou preços diferenciados caso o usuário faça uso de aplicativos de mensagens como WhatsApp, Google Hangout e Telegram. É o que diz a proposta aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor que aprovou texto substitutivo do relator, o deputado Rodrigo Martins (PSB-PI) ao projeto de lei 2993/15, do deputado Ronaldo Carletto (PP-BA), e PL 3003/2015, acrescentado.

  • Foto: Lúcio Bernado Júnior/ Câmara dos DeputadosRodrigo Martins diz que a proposta ajuda no equilíbrio nas relações de consumo.Rodrigo Martins diz que a proposta ajuda no equilíbrio nas relações de consumo.

A proposta considera que esses aplicativos não fazem parte de serviço de telecomunicação. Consideram, então, que o consumidor continue tendo o direito de usar os serviços de mensagens de forma livre e sem ônus.

O texto substitutivo do relator acrescenta dispositivos à Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97).

Segundo a Agência Câmara Notícias, o texto considera aplicativo de mensagem aquele que permite trocar ilimitadamente mensagens pelo aparelho de telefonia celular de forma gratuita com outros usuários ou com grupos de usuários, e que pode ser instalado em múltiplas plataformas (computadores, notebooks, tablets), estando aberto ao público em geral. Essas mensagens poderão veicular textos, vídeo e áudio.

Esses serviços não serão considerados como de telecomunicações, de acordo com a proposta, mesmo que se use números públicos de telefonia para conexões entre usuários.


Rodrigo Martins acrescenta artigo ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90), para tipificar como prática abusiva a conduta da operadora de telefonia de exigir do consumidor nova contratação de pacote de dados, quando ele já o possui, em razão do uso do aplicativo de mensagens e também considerar prática abusiva a tentativa de bloqueio do aplicativo pelo consumidor por parte das concessionárias de telecomunicações.


A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo (dispensada a deliberação do plenário), pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

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