Fachin abre inquérito contra senador Ciro Nogueira por corrupção
Ciro teria recebido R$ 1,6 milhão do Grupo Empresarial Queiroz Galvão junto com outros três congressistas. Ele acatou o pedido do ex-Procurador Geral da República, Rodrigo Janot.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, decidiu abrir inquérito contra o senador piauiense Ciro Nogueira e outros membros do PP, para investigar possível crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por supostos repasses indevidos de recursos pelo Grupo Empresarial Queiroz Galvão.
Os demais membros denunciados foram: Aguinaldo Velloso Borges Ribeiro, Arthur César Pereira de Lira, Benedito de Lira, Eduardo Henrique da Fonte de Albuquerque Silva, Francisco Oswaldo Neves Dornelles, João Alberto Pizzolatti Junior, José Otávio Germano, Luiz Fernando Ramos Faria, Mário Sílvio Mendes Negromonte, Nelson Meurer e Pedro Henry Neto.
- Foto: Beto Barata/Agência SenadoSenador Ciro Nogueira (PP-PI)
Ciro teria recebido R$ 1,6 milhão junto com outros três congressistas. A denúncia foi feita pelo ex-Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, e a abertura de inquérito por Fachin aconteceu no dia 26 de setembro, de acordo com o Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário.
Fachin explicou que incumbe a ele como relator, no atual momento, apenas deferir ou não o pedido de abertura de inquérito, não podendo fazer qualquer aprofundamento sobre o conteúdo da denúncia.
- Foto: Ascom/STFMinistro Edson Fachin
Edson Fachin verificou, pela narrativa da denúncia, “a indicação de um estreito liame (estreita ligação) entre os denunciados detentores de foro por prerrogativa de função e os que não ostentam (atualmente) tal condição. Isso porque se aponta que todos eles faziam parte do que a inicial chama de “núcleo político” da alegada associação, mais ainda: da mesma agremiação política (PP), além de atuarem de forma concertada dentro desse grupo”, relata.
O ministro grifou, em sua decisão, de alguns trechos da denúncia. “(...) constatou-se que os ora denunciados, desde 2004, na qualidade de membros do Partido Progressista, integram pessoalmente o núcleo político de uma organização criminosa estruturada para arrecadar em proveito próprio e alheio vantagens indevidas no âmbito da Administração Pública Federal direta e indireta”.
A denúncia de Janot informa também que “no caso dos denunciados as ações criminosas tiveram como objetivo principal arrecadar propina às custas dos cofres da PETROLEO BRASILEIRO S.A (PETROBRAS) por meio de contratos firmados no âmbito da Diretoria de Abastecimento de 2004 a 2014, embora a atuação do grupo não tenha se limitado a ela”.
Ainda segundo a acusação, Fachin destacou: “(…) No caso dos autos, a denúncia oferecida trata especificamente do subnúcleo da organização criminosa composta por integrantes do PP que possuem prerrogativa de foro ou que suas condutas estão diretamente imbricadas às das autoridades com foro”.
O ministro determinou o prazo de 15 dias para apresentação de respostas pelos acusados.
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