Viagora

Propaganda eleitoral é permitida até 22h deste sábado

A três dias da votação, algumas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começam a valer.

Acontece no próximo domingo (07), o primeiro turno das Eleições 2018, das 8h às 17h. A três dias da votação, algumas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começam a valer, como o fim da propaganda eleitoral, a “lei seca eleitoral” e a proibição de aglomeração e manifestação de pessoas caracterizadas.

A transmissão de propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV encerrou-se nessa quinta-feira (04). O prazo também foi a data final para a realização de comícios e encerramento de campanha. A divulgação de propaganda em veículos de imprensa escrita encerra-se hoje (05).

Ainda é permitido utilizar alto-falantes, realizar distribuição de material impresso e carreatas ou passeatas até às 22h de sábado (06). O prazo é o mesmo para utilização de carros de som com jingles e mensagem dos candidatos.

Não será permitida a publicação e impulsionamento de novos conteúdos em páginas de internet e redes sociais no dia da votação (07), mantendo-se apenas o que tiver sido adicionado até o dia anterior.

Desde a última terça-feira (02), cinco dias antes da votação, está proibida a prisão de eleitores, a não ser que sejam realizadas em flagrante, por crimes inafiançáveis ou desrespeito de salvo-conduto. A regra valerá até 48h após o término das eleições, e tem como intuito prevenir que prisões sejam utilizadas como manobras para prejudicar candidatos.

Esta proibida também a prisão de candidatos, fiscais de partidos e membros de mesa receptora (presidente, mesários, secretários e suplente) desde 15 dias antes da eleição, com o prazo da medida encerrando até 48h depois do primeiro turno.

O eleitor ainda poderá realizar manifestação silenciosa e individual de suas preferências partidárias no dia da votação. A Justiça Eleitoral permite, exclusivamente, o uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos no local de votação. É proibida a aglomeração de pessoas com roupas ou acessórios padronizados, além da prática de propaganda eleitoral realizada nas proximidades das seções eleitorais, que configura crime eleitoral de boca de urna.

O Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais têm permissão para divulgar comunicados e instruções aos eleitores desde essa quinta-feira (04), contando com até 10 minutos em rádio e TV para os anúncios até sábado (06).

Facebook
Veja também