STF autoriza investigação contra Ciro Nogueira e Marcelo Castro
O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin determinou nesta terça-feira (04) a abertura de uma petição autônoma para analisar as acusações de caixa 2 feitas por delatores da JBS.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin determinou nesta terça-feira (04) a abertura de uma petição autônoma específica para analisar as acusações de caixa 2 feitas por delatores da JBS ao senador Ciro Nogueira (Progressistas) e ao senador eleito Marcelo Castro (MDB). Fachin atendeu o pedido feito pela Procuradoria-Geral da República.
- Foto: Viagora/DivulgaçãoCiro Nogueira e Marcelo Castro
Segundo o Estadão, a análise também será feita em relação ao futuro ministro da Casa Civil do governo de Jair Bolsonaro (PSL), Onyx Lorenzoni (DEM-RS), e a outros dez parlamentares que prosseguirão com foro em 2019, incluindo Ciro Nogueira e Marcelo Castro.
A petição autônoma é uma fase anterior à instauração do inquérito, quando o parlamentar passa a ser formalmente investigado. Nela, já é possível pedir medidas de investigação.
Em sua decisão, Fachin determinou que as novas petições sejam submetidas à livre distribuição entre os ministros – à exceção do presidente do STF, Dias Toffoli, para que um relator seja escolhido.
Na semana passada, Raquel Dodge pediu ao Supremo a separação dos trechos das delações da JBS sobre caixa 2 específicos sobre dez autoridades que eram deputados e senadores à época dos fatos narrados. Eles serão alvo de procedimentos semelhantes, que podem resultar na abertura de inquérito ou em formulação de denúncia.
“Verificou-se situações em que o recebimento de dinheiro de forma dissimulada ocorreu no curso do mandato parlamentar por agentes políticos que ainda são detentores de foro no STF, fazendo-se necessária a autuação de petições autônomas para adoção de providências em relação a cada autoridade envolvida. Os distintos relatos de repasse de verbas envolvendo diversas autoridades públicas, em contextos que não guardam relação entre si, demandam o desmembramento dos presentes autos, de modo que cada procedimento siga o curso próprio”, escreveu Raquel, citando a situação geral, sem particularizar o caso de cada um.
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