Projetos impedem abusos com auxílio-moradia no serviço público
As propostas estão na CCJ do Senado Federal e seus relatores serão indicados em breve.
Dois projetos apresentados nesta semana no Senado Federal têm por objetivo impedir abusos na concessão de auxílio-moradia no serviço público. Um é de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR) e o outro do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). As propostas estão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e seus relatores serão indicados em breve.
A proposta de Requião busca estabelecer que os magistrados e procuradores brasileiros só terão direito a auxílio-moradia em caso de “lotações temporárias inferiores a seis meses”, desde que não haja residência oficial à disposição na localidade. O auxílio não poderá ser pago além desse prazo. Atualmente, as leis não preveem esse limite de tempo.
- Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Senador Roberto Requião.
O projeto também determina que o magistrado ou o procurador só poderão usar imóvel funcional se o magistrado (ou procurador) e respectivo cônjuge não possuírem imóvel na localidade ou em sua região metropolitana ou, ainda, em local com distância de até 100 quilômetros do local de lotação do servidor.
Na avaliação de Requião, “o auxílio-moradia tem sido utilizado como forma de elevação salarial, em descumprimento ao ditame constitucional que atribui ao Legislativo o poder de definir salários”. Para ele, é “uma falácia atribuir auxílio-moradia a agentes políticos que exercem de forma permanente seu cargo em determinada localidade”.
Já o projeto do senador Randolfe decreta que o pagamento de qualquer tipo de auxílio-moradia ou adicional indenizatório similar só ocorrerá “nos casos de deslocamento temporário com fundamento em interesse público”. A regra valerá para membros dos três Poderes e para servidores e empregados públicos, nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal.
- Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Senador Randolfe Rodrigues.
O projeto de Randolfe proíbe o pagamento e o recebimento de auxílio-moradia a agente público que resida, em imóvel próprio ou não, “no município de desempenho das respectivas atribuições ou funções públicas”. O descumprimento da norma por parte do beneficiário ou do autorizador do pagamento poderá acarretar responsabilização administrativa, civil e criminal.
O senador afirma que o auxílio-moradia virou uma forma de “concessão de reajuste do subsídio de parlamentares, ministros, magistrados e membros do Ministério Público, e, ainda, de burlar o teto remuneratório”.
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