Ciro propõe que divulgar fotos de vítimas de acidentes seja crime
O PLS 79/2018 modifica o artigo 140 do Código Penal, estabelecendo detenção de um a três anos, além de multa, pena similar ao crime de vilipêndio de cadáver.
O ato de divulgar, por meio da internet, imagens de vítimas não fatais de acidentes pode passar a ser considerado crime. É o que propõe o Projeto de Lei do Senado (PLS) 79/2018, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que está atualmente em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aguardando indicação do relator.
- Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Senador Ciro Nogueira.
O PLS modifica o artigo 140 do Código Penal, estabelecendo detenção de um a três anos, além de multa, pena similar ao crime de vilipêndio de cadáver. O senador Ciro Nogueira argumenta que expor e divulgar na internet imagens de pessoas mortas é considerado crime conforme a interpretação do artigo 212 do Código Penal, mas que há uma brecha nos casos de exposição de pessoas feridas.
O projeto altera o artigo 140 do Código Penal ao estabelecer detenção de um a três anos, além de multa, pena similar ao crime de vilipêndio de cadáver. Ciro Nogueira menciona que expor e divulgar na internet imagens de pessoas mortas é considerado crime conforme a interpretação do artigo 212 do Código Penal, mas que há uma lacuna nos casos de exposição de pessoas feridas.
“Apesar da indiscutível ofensa à imagem e à privacidade, o legislador, até agora, não criminalizou essa deplorável conduta, assim como também não tipificou a divulgação de imagem de pessoa em situação vexatória. Tais práticas têm repercussão, somente, na esfera cível, se o ofendido promover ação indenizatória. Ocorre que a sanção pecuniária não tem sido eficaz para reprimir a prática dessas condutas”, afirma o senador no texto do Projeto de Lei.
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