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Comissão do Senado aprova PEC Paralela da Previdência

Nesta quarta-feira (6), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o parecer do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) à chamada PEC Paralela da Reforma da Previdência.

Nesta quarta-feira, 6 de novembro, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, por 20 votos a 5, o parecer do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) à chamada PEC Paralela da Reforma da Previdência (133/19). Ontem (5), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), disse que a PEC poderia ser votada ser votada em primeiro turno no plenário da Casa nesta tarde.

De acordo com Alcolumbre, se houver clima de entendimento entre os senadores, seria possível votar também hoje o texto em segundo turno. Em cada um dos turnos, são necessários 49 votos dos 81 parlamentares. Se aprovado, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

Estados e municípios

No aspecto fiscal, a principal medida é a inclusão de servidores de estados e municípios na proposta. Esses entes e o Distrito Federal poderiam adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de Previdência Social da União por meio de lei ordinária. A expectativa é de que ests ponto seja responsável por uma economia de R$ 350 bilhões em 10 anos.

Tasso acatou uma sugestão do senador Otto Alencar (PSD-BA) que altera essa forma de adesão: estados, Distrito Federal e municípios agora podem “delegar à União a competência legislativa” para definir os critérios de aposentadoria dos servidores locais — como tempo de contribuição e a idade mínima. Essa delegação pode ser revogada “a qualquer tempo”, por meio de lei de iniciativa de governadores ou prefeitos.

Segurança pública

Jereissati acatou ainda emenda acatada que beneficia profissionais da área de segurança pública, peritos criminais e guardas municipais, além de oficiais e agentes de inteligência da atividade fim da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Esses profissionais terão regras diferenciadas de aposentadoria, previstas em um projeto de lei complementar.

De acordo com o texto, normas gerais sobre a inatividade e a pensão dos militares dos estados e do Distrito Federal serão de competência da União. Já as mudanças na aposentadoria dos militares estaduais serão baseadas no modelo adotado para integrantes das Forças Armadas, com a possibilidade de aproveitamento de militares da reserva em atividades civis e de contratação de temporários.

Com informações da Agência Brasil.

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