TRE-PI mantém multa de R$ 10 mil ao candidato Fanuel Adauto
O Tribunal confirmou a sentença do Juiz da 29ª Zona Eleitoral de Pio IX-PI, Thiago Coutinho de Oliveira, que julgou procedente a Representação contra o candidato a prefeito de Pio IX.
Através de sessão judiciária ordinária realizada por videoconferência na última sexta-feira (16), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), confirmou a sentença do juiz da 29ª Zona Eleitoral de Pio IX-PI, Thiago Coutinho de Oliveira, que julgou procedente a Representação nº 0600025-66.2020.6.18.0029 ajuizada pela Comissão Provisória do Partido Progressista (PP) em Pio IX contra o candidato a prefeito do município nas eleições deste ano, Fanuel Adauto de Alencar Andrade (PSD), condenando-o ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por propaganda eleitoral antecipada.
O Tribunal decidiu a unanimidade e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, negar provimento ao Recurso para manter a sentença do magistrado da 29ª Zona que condenou o representado ao pagamento de multa no valor de 10 mil reais. O relator do processo foi o Juiz Aderson Antônio Brito Nogueira.
- Foto: Viagora
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
Ainda na mesma sessão, o tribunal reformou a sentença do juiz da 83ª Zona Eleitoral de Paes Landim-PI, Leon Eduardo Rodrigues Sousa que julgou improcedente a Representação nº 0600061-43.2020.6.18.0083 contra o candidato a vereador da cidade nas eleições deste ano, Ivan Lima e Silva (PT) ajuizada pela Coligação A Mudança vem do Povo (PP/PSDB/MDB/PSL), também por propaganda irregular.
Neste caso a decisão foi tomada através do voto de qualidade (desempate) do presidente do TRE-PI, Desembargador José James Gomes Pereira que acompanhou o voto divergente inaugurado pelo juiz Thiago Mendes de Almeida Férrer e em dissonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, para dar provimento ao recurso e reformar a sentença de piso condenando o candidato a vereador ao pagamento de multa no valor mínimo de 5.000,00 (cinco mil reais). O relator do processo foi o juiz Charlles Max Pessoa Marques da Rocha mas foi voto vencido.
Em relação ao caso de Pio IX, os representantes do Partido Progressista afirmam que o representado mesmo sabendo que propaganda eleitoral só seria permitida a partir do dia 27.09.20, praticou propaganda eleitoral antecipada ao publicar nas redes sociais, fotos e vídeos, logo após a convenção do seu partido (PSD), realizada em 16.09.20 onde fotos e vídeos, acostados aos autos, mostram perfeitamente a carreata da convenção com paredões de som e grande aglomeração de pessoas, muitas delas sem uso de máscara correndo grande risco de contaminação por conta da pandemia do novo coronavírus.
- Foto: Divulgação/ Cidades na Net
Candidato Fanuel Adalto
Segundo os representantes, a festa foi apoiada pela prefeitura de Pio IX.
Já na cidade de Paes Landim, os representantes da Coligação “A Mudança Vem do Povo”, afirmam que través de fotos e vídeos gravados e acostados aos autos o representado também sabendo que propaganda eleitoral só seria permitida a partir do dia 27.09.20, praticou em 07.09.20 propaganda eleitoral antecipada (irregular) ao permitir a circulação de um carro de som praticamente em todas as ruas da cidade de Paes Landim com um JINGLE: “É pra ganhar o 13123”.Segundo a denúncia, o veículo era da marca Chevrolet e pelas imagens pode-se vê perfeitamente o número da placa do carro.
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - TRE-PI
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