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TRE-PI suspende repasse do fundo partidário para o PCO do Piauí

De acordo com a decisão do Tribunal, o diretório estadual do partido não teria prestado contas à Justiça Eleitoral referente ao exercício financeiro de 2019.

Em sessão realizada na tarde dessa quarta-feira, 7 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu por unanimidade acatar o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, e julgou como ‘não prestadas’ as contas do diretório estadual do Partido da Causa Operária (PCO), referente ao exercício financeiro de 2019.

Na mesma decisão, o TRE-PI resolveu, também, determinar a suspensão do repasse de recursos oriundos do fundo partidário até que a legenda regularize sua situação junto à Justiça Eleitoral.

A sessão virtual foi dirigida pelo presidente do TRE-PI, desembargador José James Gomes Pereira, e o relator do processo foi o juiz Thiago Mendes de Almeida Férrer.

Conforme parecer técnico da Coordenadoria de Controle Interno do TRE-PI (COCIN), o diretório estadual do PCO não apresentou a documentação mínima necessária que possibilitasse a análise da origem e movimentação financeira dos recursos, em especial do fundo partidário. A sigla não apresentou os extratos bancários e os extratos de prestação de contas devidamente assinados.

“Mesmo tendo sidos notificados pela Justiça Eleitoral, transcorrendo todos os prazos concedidos, os dirigentes responsáveis pelo diretório estadual do PCO, Maria de Lourdes Soares Melo (presidente) e Renato Farac Galata (tesoureiro) permaneceram inertes, sem apresentar qualquer justificativa quanto a obrigação de sanar as irregularidades apontadas e prestar as respectivas contas referentes ao exercício financeiro de 2019”, menciona a decisão.

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