Eleitor com sintomas de coronavírus deve justificar ausência
Apesar de estarem impossibilitadas de votar no primeiro turno, esses eleitores podem votar no segundo turno, caso já estejam recuperados.
Em comunicado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fez um alerta para que fiquem em casa os eleitores que testaram positivo para a Covid-19 ou tiveram contato com alguém que apresentou sintomas da doença nos últimos 14 dias. A recomendação é de que essas pessoas justifiquem o voto e permaneçam em quarentena.
Apesar de estarem impossibilitadas de votar no primeiro turno, esses eleitores podem votar no segundo turno, caso já estejam recuperados. O voto pode ser justificado até 60 dias após a data do pleito, caso a pessoa precise faltar no dia.
Por causa do momento de pandemia que o mundo está vivendo, a Justiça Eleitoral orienta ainda que os eleitores que não irão votar realizem a justificativa do voto através da internet, para evitar aglomerações nas seções eleitorais. A justificativa pode ser realizada através do portal do TSE ou do aplicativo e-Título.
No entanto, vale lembrar que apenas eleitores em situação regular junto à Justiça Eleitoral podem emitir o e-Título e utilizá-lo para justificar o voto. Quem estiver com o título suspenso ou cancelado pode fazer a justificativa por outros meios, como as mesas receptoras de justificativa.
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