Eleitores tem até 60 dias para justificar ausência nas eleições
Em caso do procedimento não ser realizado dentro do prazo estipulado, o cidadão deve pagar uma multa de R$ 3,51 para cada turno em que esteve ausente.
Eleitores que não conseguiram comparecer às suas seções eleitorais durante as Eleições Municipais de 2020 em um ou nos dois turnos têm 60 dias para justificar a ausência. A justificativa pode ser feita através do aplicativo e-Título ou pelo site do Sistema Justifica.
Em caso de o procedimento não ser realizado dentro do prazo estipulado, o cidadão fica em débito com a Justiça Eleitoral e deve pagar uma multa de R$ 3,51 por cada turno em que esteve ausente.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em todos os casos é necessário apresentar/enviar os documentos pessoais que comprovem o motivo da ausência, seja por meio de atestado médico, passagens ou qualquer prova de que o eleitor estava for do domicílio eleitoral.
A situação irregular junto à Justiça Eleitoral impede que o cidadão se inscreva em concursos públicos, emita passaporte ou carteira de identidade, por exemplo.
Segundo o TSE, 11 milhões de eleitores não compareceram às urnas no domingo (29), um índice de abstenção que é o mais alto desde o ano 2000: 29,5%.
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