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Juiz recebe denúncia do MPF contra o ex-prefeito Lourival Bezerra

O ex-prefeito de Esperantina é acusado de exigir propina no momento da contratação da empresa fornecedora de merenda escolar.

O Juiz Federal Agilberto Gomes Machado, da 3ª  Vara Federal do Piauí, recebeu denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal em face do ex-prefeito de Esperantina, Lourival Bezerra Freitas, acusado da prática de atos de improbidade administrativa.

O ex-prefeito é acusado de exigir propina no momento da contratação da empresa fornecedora de merenda escolar, a José Mesquita de Resende – ME, no ano de 2013, enquanto ainda atuava como prefeito do município.

De acordo com a ação movida contra Lourival, há supostas irregularidades na aplicação de recursos federais, no valor de R$ 527.256,92, vindos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que seriam destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

A denúncia aponta ainda que o ex-prefeito teria realizado pagamentos irregulares à empresa José Mesquita Resende, que venceu os Pregões Presenciais, utilizando a verba concedida pela FNDE, no valor de R$412.900 E R$406.910, respectivamente pelo fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis, que no primeiro caso foram custeados com recursos próprios da FMS, FUS, PNAE, FMAS, PETI e Projovem, e no segundo, exclusivamente pelo PNE.

A empresa também teria recebido aproximadamente R$ 427.437,24 de recursos transferidos pelo FNDE, no âmbito do PNAE, em 2013.

A investigação teve início após o representante da empresa contratada, Edimilson Portela Pires, realizar uma notícia-crime, em que conta que o prefeito “exigiu, como condição para o pagamento das notas fiscais expedidas, cujos produtos já haviam sido entregues, o pagamento de montante equivalente a 30% do valor da nota, posteriormente fixado em 15%, fato ocorrido em 2 situações”, como mostra o documento da ação.

As transcrições revelam que, na época do ocorrido, Lourival teria recebido, em espécie, pelo menos R$ 14.000 de Edimilson Pires, como percentual de liberação dos pagamentos de propinas. Assim, fica supostamente caracterizado que houve improbidade, enriquecimento ilícito e atentado contra os princípios da administração pública.

Defesa

A defesa do ex-prefeito alegou incompetência por parte Justiça Federal e que o próprio Ministério Público Federal reconhece que não houve fraude nas licitações, “embora houvesse uma intenção de favorecimento das empresas de Edmilson Portela Pires e Luiz Alencar de Oliveira...”. Defendeu, assim, a ausência de ato de improbidade decorrente da utilização das verbas federais.

Decisão

No entendimento do Juiz Agilberto Gomes Machado, não existe incompetência da Justiça Federal para julgar a ação, diferente do que foi alegado pela defesa do requerido. Por esse motivo, com base na documentação apresentada nos autos, ficou decidido pela continuação do processo contra Lourival Bezerra Freitas.

“A meu sentir, o material ofertado pelo MPF possui elementos tendentes a demonstrar possíveis irregularidades, razão pela qual considero existentes indícios de condutas ímprobas, as quais não foram suficientemente afastadas pelo requerido”, declarou o magistrado.

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