Eleições 2020: TSE divulga limites de gastos de campanha
Em relação ao 2° turno do pleito, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto para o 1° turno.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já disponibilizou os limites de gastos que os candidatos a prefeito e vereador das eleições de 2020 devem respeitar em suas campanhas, atendendo às determinações da Lei das Eleições.
Para as campanhas eleitorais deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, correspondente ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345), conforme determina a lei.
O descumprimento do teto de gastos estipulado resulta em multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o limite, sem prejuízo da apuração prática de abuso de poder econômico.
No que diz respeito ao segundo turno do pleito, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto para o primeiro turno.
Despesas
A lei inclui no teto de gastos a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, confecção de material impresso de qualquer natureza, aluguel de locais para promover atos de campanha, despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.
Sobre a contratação de pessoal, deve ser detalhado os locais de trabalho, horas trabalhadas, especificar as atividades executadas, identificar integralmente os prestadores de serviço e justificar o preço contratado.
A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.
Segundo a lei, o candidato deve ser responsável, de forma direta ou por meio de pessoa por ele designada, pela administração financeira de sua campanha, seja usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, seja utilizando recursos próprios ou doações de pessoas físicas.
Tribunal Superior Eleitoral - TSE
Eleições 2020
Marden Menezes quer audiência sobre proibição de uso de celular nas escolas do Piauí
O parlamentar convidou para participar da discussão o Conselho Estadual de Psicologia, Secretaria Estadual de Educação, Conselho Estadual de Educação, entre outros.Servidores do hospital de Paulistana cobram do prefeito pagamento de salários atrasado
De acordo com os servidores, os pagamentos já estão há pelo menos dois meses atrasados e a situação tem afetado mais de 50 funcionários.Não houve diálogo com Enzo sobre presidência da Câmara de Teresina, diz Petrus Evelyn
Petrus explicou que não vê espaço para o diálogo, tendo em vista que Enzo nunca atendeu sua demanda em relação à lista atualizada de todos os comissionados na Casa.Severo Eulálio diz que discussões sobre eleições de 2026 foram antecipadas
O deputado afirmou que ainda há muito tempo para iniciar os debates sobre o próximo pleito e destacou que o foco do momento é o trabalho em prol do estado.Juiz condena ex-prefeito de Capitão Gervásio Oliveira a devolver R$ 457 mil
O ex-prefeito Antônio Coelho também foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.
E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir