Sancionada lei que reserva 25% das vagas em concursos para negros no Piauí
A Lei, de autoria do deputado estadual Francisco Limma foi aprovada pela Assembleia Legislativa e entrará em vigor em 60 dias.
A governadora em exercício Regina Sousa, sancionou a Lei n° 7.626/2021, que reserva 25% das vagas em concursos públicos e processos seletivos a pessoas negras e pardas. A lei de autoria do deputado estadual Francisco Limma (PT) foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí (ALEPI) e deve entrar em vigor em 60 dias.
Conforme o texto da lei, essa medida será adotada para provimento de cargos efetivos, temporários e de empregos públicos, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, controladas pelo Estado do Piauí.
- Foto: Luís Marcos/ Viagora
Vice governadora, Regina Sousa
Segundo a governadora, a medida para a aplicação desta cota racial é que a vaga será reservada sempre que o número de vagas ofertadas no concurso público for igual ou superior a 3. Regina Sousa relatou ainda a importância das cotas raciais que asseguram a possibilidade de igualdade.
“Tem uma lei federal, mas os Estados precisam fazer as suas. A cota é um instrumento de promoção de igualdade onde há desigualdade”, afirma a governadora em exercício.
De acordo com o texto da lei, as vagas serão destinadas as pessoas que se autodeclararam negras ou pardas na inscrição para o concurso púbico, ainda segundo a lei, é vedada a utilização do recurso de cotas se a pessoa fizer a declaração posteriormente, segundo o quesito cor ou raça, adotado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) .
Ainda segundo a lei, a declaração não é obrigatória, fica a disposição do candidato que deve ser submetido as regras gerais que são estabelecidas no edital do concurso público ou processo seletivo, caso não tenha feito a declaração durante a inscrição.
“Ele [candidato] tem que atingir os pontos necessários na prova, não passa de qualquer jeito. Os próximos concursos do Estado já vão obedecer isto”, explica Regina Sousa.A governadora em exercício ressaltou que a medida já deve ser adotada posteriormente nos concurso públicos realizado no Piauí.
Se houver a hipótese de declaração falsa o candidato deve ser desclassificado do concurso ou processo seletivo, e se ele for nomeado para o cargo sua admissão no serviço ou emprego público será anulada e o mesmo deverá ressarcir o erário referente aos prejuízos provocado e restituir a remuneração que foi recebida.
De acordo com a lei, em um cenário em que o número de candidatos negros ou pardos aprovados não for suficiente para ocupar as vagas reservadas, então as vagas remanescentes devem ser revertidas em vagas destinadas à ampla concorrência que deverão ser ocupadas pelos demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
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