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Projeto de Lei prevê multa e reparação de dano em prédios do Piauí

Conforme a proposta, a pessoa que “pichar, destruir, depredar ou danificar bem móvel ou imóvel integrante do patrimônio público do Estado” deve reparar integralmente o dano e pagar multa.

Nesta segunda-feira (20), a Assembleia Legislativa do Piauí aprovou o Projeto de Lei, de autoria do deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos), que trata sobre a reparação de danos e a aplicação de multa nos casos de pichação, depredação, destruição e outros meios de danificação do patrimônio público.

Conforme a proposta, a pessoa que “pichar, destruir, depredar ou danificar bem móvel ou imóvel integrante do patrimônio público do Estado” deve reparar integralmente o dano, bem como pagar multa equivalente ao dobro do dano material.

O parlamentar afirmou que a medida visa evitar a poluição visual e o desrespeito ao patrimônio público, que segundo o deputado, tem ocorrido de forma rotineira no estado.

Gessivaldo Isaías defende que os infratores ou representantes legais devem ser responsabilizados pelo ato para que a impunidade seja reduzida.

Gratuidade da obtenção da segunda via da carteira de identidade

Durante a sessão o plenário também aprovou o Projeto de Lei de autoria do deputado Franzé Silva (PT), que autoriza a gratuidade da obtenção da segunda via da carteira de identidade para idosos e pessoas com deficiência.

Conforme o deputado, o Decreto n.º 9.278/2018 que proporciona a validade nacional às carteiras de identidade e regula a expedição, determina que a gratuidade seja apenas a primeira emissão.

Franzé Silva defende que a medida deve ser autorizada pelo legislativo estadual, pois a segunda via não estar coberta pela gratuidade.

Ainda nesta segunda-feira, a Alepi aprovou o Projeto de autoria do parlamentar Firmino Paulo (PP) que trata sobre a inspeção sanitária e industrial nos estabelecimentos que processam produtos de origem vegetal.

De acordo com o que consta no artigo 1° do PL, o objetivo da proposta é “garantir a identidade, a qualidade e a inocuidade de produtos e subprodutos de origem vegetal, inclusive os originários da agricultura familiar e os artesanais produzidos em todo o território piauiense”.

A Agência de Defesa Agropecuária do Piauí (ADAPI) deve ficar responsável por aplicar a lei e as penalidades previstas no PL.

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