Candidatos ao 2º turno não podem ser presos a partir deste sábado
A outra exceção é se pesar condenação por crime inafiançável, caso no qual a polícia poderá cumprir a ordem de prisão determinada pela Justiça.
A Justiça Eleitoral, divulgou que a partir deste sábado (15), e até 48 horas após o pleito, marcado para o dia 30 de outubro, que nenhum dos candidatos que estejam disputando o segundo turno das eleições, poderá ser preso, a não ser que seja pego em flagrante delito.
De acordo com a Justila Eleitoral, a outra exceção é se pesar condenação por crime inafiançável, caso no qual a polícia poderá cumprir a ordem de prisão determinada pela Justiça. Quem descumprir o salvo-conduto dos candidatos também poderá ser preso. A regra que veda a prisão de candidatos nos 15 dias antes das eleições vale também para fiscais eleito, mesários e delegados de partidos. A norma também se aplica a eleitores, mas em intervalo menor, de cinco dias antes até 48h após o pelito.
Dispositivo
Segundo o Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), a lógica do dispositivo herdado de normas eleitorais mais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize o seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições.
Ainda segundo a norma e as exceções que constam no Artigo, caso haja prisão de algum candidato hoje, a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Se for constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de 4 anos de reclusão.
Com informações Agência Brasil.
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