Procurador pede reprovação das contas do deputado Marcos Aurélio
Na última quinta-feira (03), o Ministério Público Eleitoral, por meio do procurador Marco Tulio Lustosa Caminha, emitiu parecer.
Nessa quinta-feira (03), o Ministério Público Eleitoral, por meio do procurador Marco Tulio Lustosa Caminha, emitiu parecer opinando pela desaprovação das contas do deputado federal eleito Marcos Aurelio Sampaio (PSD), referentes a campanha eleitoral de 2022. O órgão corrobora com a análise contábil do Núcleo de Assistência e Apoio às Prestações de Contas (NAAPC) do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) que apontou irregularidades na prestação de contas.
Conforme o TRE-PI, o parlamentar declarou receitas no total de R$ 1.861.808,98, já as despesas somam em torno de R$ 1.816.205,08. Entre os indícios de irregularidades destacados estão: omissão do lançamento de despesa relacionada e ausência de prova material (amostras) da efetiva entrega dos serviços prestados pela fornecedora Rosilene S Pessoa-ME.
Além da falta de documentação que comprove a propriedade locada para sediar o Comitê de campanha, e doações recebidas em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, que não foi informado à época, bem como demais irregularidades.
Irregularidades apontadas
A equipe técnica averiguou as notas fiscais referentes a despesa com impulsionamentos nos valores de R$ 2.847,82 e R$ 2.135,50, que juntas totalizam R$ 4.983,32. Contudo, Marcos Aurélio efetivou o pagamento com uma diferença de R$ 16,68, visto que comprovou ter pago R$ 5.000,00.
Diante do recurso ser concedido através do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, a unidade do TRE-PI apontou a necessidade do dinheiro ser recolhido ao Tesouro.
“Inferindo que há uma divergência entre o valor comprovado e o valor efetivamente pago, restando, assim, uma diferença de R$ 16,68, e, como se trata de recurso do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, deve ser recolhido ao Tesouro, conforme determina o art. 50, § 5º, da Res. TSE nº 23.607/2019”, consta no parecer.
Além disso, o relatório do núcleo do NAAPC aponta que o candidato eleito apresentou somente fotografias para comprovar os serviços gráficos prestados pela fornecedora Rosilene S Pessoa-ME, não se configurando como devida documentação necessária.
A equipe técnica ressalta ainda que os valores custeados nos materiais gráficos somam R$ 729.261,50 (setecentos e vinte e nove mil, duzentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos). Considerada uma “despesa vultosa”, o NAAPC explicou que este número representa o dobro da população total votante do Piauí, que está estimada em 2,5 milhões.
“[...] dado que se cuida de despesa vultosa e com quantitativa material extremamente desproporcional, notadamente quando se considera que a população total votante do Piauí tem apenas 2,5 milhões e o candidato contratou o dobro disso só de santinhos, o que autoriza a Justiça Eleitoral a impor um rigor maior no controle e fiscalização”, pontua em trecho do parecer.
Segundo a equipe do TRE-PI, Marcos Aurélio também não apresentou documentação que comprove a propriedade do imóvel com mobília que era utilizada para sediar o Comitê de campanha do candidato, obtida através do fornecer J Patrício Serviços Imobiliários Eireli-Me. Como prova, o deputado eleito encaminhou somente uma conta de energia elétrica, sendo material comprovatório insuficiente.
Ainda segundo o técnicos, não foi informado pelo candidato eleito os nomes dos integrantes da equipe de apoio que se hospedaram em hotel no município de Parnaíba, nos dias 02 a 04 de setembro deste ano e em um hotel de Picos nos dias 16 a 17 do mesmo mês de 2022. As despesas empenhada nestes dias devem ser restituídos ao erário.
Dos pedidos
Além de pedir a desaprovação de contas do deputado federal eleito, o MPE também manifesta-se pelo recolhimento de R$ 729.261,50 (setecentos e vinte e nove mil, duzentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos) ao tesouro nacional dos recursos do FEFC.
Outro lado
O Viagoraprocurou o deputado federal eleito para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o parlamentar não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
Marcos Aurélio Sampaio
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - TRE-PI
Ministério Público Eleitoral
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