Carlos Augusto quer regulamentar situação de policiais concursados
O deputado estadual apresentou um Projeto de Lei que altera a redação da Lei n° 3.808, de 1981, nessa quarta-feira (02).
Durante a sessão dessa quarta-feira (2), na Assembleia Legislativa, o deputado Coronel Carlos Augusto (PL) apresentou um Projeto de Lei que altera a redação da Lei n° 3.808, de 1981, para que Oficiais e Praças com mais de cinco anos de serviço efetivo e em situação de sub judice tenham o direito de fazer um novo exame psicológico, de saúde e aptidão física, assim como uma nova investigação social.
Conforme o parlamentar, a matéria vai corrigir um erro cometido com os policiais. “Esse Projeto tem o objetivo de corrigir até uma questão jurídica da Polícia Militar. Aqueles policiais e bombeiros militares que tenham mais de cinco anos de efetivo serviço e esteja com a situação sub judice, que ele tenha o direito de fazer o reteste psicológico, de saúde e de aptidão física, bem como de nova investigação social. Vivi a experiência de comandar a Polícia Militar e vi o grande prejuízo na demora de julgamentos de determinadas fases de concurso”, disse.
Ainda de acordo com o deputado, a demora dos julgamentos nos concursos traz um grande prejuízo à Policia Militar. “Vivi a experiência de comandar a Polícia Militar e vi o grande prejuízo na demora de julgamentos de determinadas fases de concurso de pessoas que entram na corporação por liminar, por exemplo no exame físico, porque não fez duas barras , mas que é um excelente policial e que muitas vezes não fez as duas barras no concurso de soldado mas preenche todos os requisitos no concurso de cabo, de sargento, que ganha a condição física dentro da corporação, e lá na frente é julgada a liminar e ele perde o direito de ser policial com 10, 12 anos de serviço. Essa demora dos julgamentos traz um prejuízo enorme à Polícia Militar”, pontuou Carlos
Durante a mesma sessão, o deputado Severo Eulálio (MDB) apresentou Projeto de Decreto legislativo que concede título de cidadania piauiense ao Doutor Pedro Almeida da Silva. Conforme o Projeto, o título é justificável pelo mérito da carreira profissional, experiência e dedicação na área da medicina.
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