Sancionada lei que dá validade permanente a laudo para autismo no Piauí
O matéria é de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT) e foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) no dia 17 de novembro do ano passado.
O governador do Piauí, Wellington Dias, sancionou a Lei 7.627 que altera o prazo de validade do Laudo Médico Pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA), tornando a medida definitiva. A matéria é de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT) e foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) no dia 17 de novembro do ano passado.
Conforme o parlamentar Franzé Silva, toda pessoa portadora da síndrome clínica caracterizada pela deficiência permanente e clinicamente da comunicação e interação social, segundo o que configura na Lei de Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
![Deputado Franzé Silva](/media/images/2022/03/22/deputado-franze-silva_iAIHCW5.jpg.950x0_q95_crop.webp)
Além disso, a condição atinge principalmente a comunicação verbal e não verbal, marcada ainda pela ausência de reciprocidade social, bem como a falta de desenvolvimento social nas relações no seu nível.
O deputado Franzé Silva ainda ressaltou que o transtorno do Espectro Autista é permanecente, dessa forma é inalterável por isso o laudo uma validade permanente deve modificar a realidade das pessoas com autismo, visto que não vai gerar mais um desgaste para atualização do documento.
“O autismo é uma condição constitutiva do indivíduo, e portanto, permanente. Seu caráter inalterável deve ser reconhecido, de modo que não se mostra justificável a emissão de laudos com validade pré-determinada que apenas geram desgaste, deslocamentos, e custos desnecessários para as famílias – sobretudo as de baixa renda – que esperam longas filas à esperas por consultas perícia e laudo”, explica o parlamentar.
Ainda de acordo com a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, comportamentos, interesses e atividades que seguem um padrão, são repetitivos, também configura algumas características da pessoa autista. Além de ações que são restritos ou fixos, ou ainda sensibilidade sensorial incomum.
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