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Presidente da Fundação Hospitalar vai licitar R$ 112 milhões em medicamentos

Através de nota, a FEPISERH informou que todos os seus procedimentos licitatórios são formalizados com observância aos princípios da isonomia, legalidade e da impessoalidade.

O presidente Ítalo Sávio Mendes Rodrigues, da Fundação Estadual Piauiense de Serviços Hospitalares (FEPISERH), no dia 12 de abril, publicou edital de licitação no valor previsto de R$ 112.787.211,82 (cento e doze milhões, setecentos e oitenta e sete mil, duzentos e onze reais e oitenta e dois centavos) para aquisição de medicamentos.

O certame permite a participação exclusiva de Microempresas (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). É vedada a participação de empresas na forma de consórcio. 

As empresas interessadas deverão apresentar as propostas até o dia 29 de abril e a abertura dos envelopes ocorrerá no dia 02 de maio. 
Confira os detalhes do edital aqui.

Outro lado

Procurada pelo Viagora, a assessoria da FEPISERH emitiu uma nota sobre o assunto.

Confira abaixo a nota na íntegra:

A Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares – FEPISERH esclarece, por meio nota técnica, que o Pregão Eletrônico nº 023/2022/FEPISERH foi amplamente divulgado nos meios legais: diário oficial do estado do Piauí, sítio eletrônico do tribunal de contas do estado do Piauí: https://sistemas.tce.pi.gov.br/muralic/, sítio eletrônico da fundação estatal piauiense de serviços hospitalares: http://fepiserh.pi.gov.br/transparencia/licitacoes, e no sistema licitações-e do banco do brasil: https://www.licitacoes-e.com.br/, cuja abertura está marcada para o dia 02/05/2022 às 9h00min.

Esta licitação tem por objeto a contratação de empresas para fornecimento de MEDICAMENTOS, através de Sistema de Registro de Preços a serem registrados em ata, com força de contrato, para atender as necessidades da Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares - FEPISERH, que ficará disponível para futuras aquisições. Nesse aspecto, destacamos que a presente demanda foi consolidada pela FEPISERH, após envio de quantitativo anual estimado pelo Hospital Getúlio Vargas (hospital da rede pública estadual de retaguarda dos casos graves para 106 (cento e seis) hospitais e 204 (duzentos e quatro) municípios do Piauí e Hospital Regional Justino Luz - hospital porta aberta de referência para toda a Macrorregião do Semiárido (Vale do Rio Guaribas, Sambito e Canindé), que atende uma população de cerca de 600 mil habitantes

A FEPISEH adverte ainda que a sistemática utilizada no procedimento licitatório, o “Sistema de Registro de Preços”, não há qualquer obrigatoriedade de contratação, sendo ao final gerado uma ata, na qual os preços ficarão registrados para futuras contratações, dentro da necessidade do órgão.

Ou seja, o fato de a licitação ter como valor o importe de R$ 112.787.211,82 (cento e doze milhões, setecentos e oitenta e sete mil, duzentos e onze reais e oitenta e dois centavos), não significa que a FEPISERH irá ao final contratar tal montante, já que trata-se somente de Registro de Preços.

Com relação à necessidade de observância dos preços praticados por meio de Preços Máximos de Venda ao Governo – PGMV, constantes da tabela da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), destaca-se que se trata de órgão interministerial responsável pela regulação econômica do mercado de medicamentos no Brasil e a ANVISA exerce o papel de Secretaria-Executiva da Câmara. A CMED estabelece limites para preços de medicamentos, adota regras que estimulam a concorrência no setor, monitora a comercialização e aplica penalidades quando suas regras são descumpridas.  Nesse sentido, também é responsável também pela fixação e monitoramento da aplicação do desconto mínimo obrigatório para compras públicas.

A FEPISERH tem ciência que os preços elencados na tabela CMED não são referenciais para composição dos preços estimados no presente certame, porém, tal alerta mencionado no Edital tem o intuito de alertar os licitantes participantes que não serão aceitos valores acima da tabela CMED, que configura infração prevista na Resolução nº 2, de 16 de abril de 2018, que “Disciplina o processo administrativo para apuração de infrações e aplicação de penalidades decorrentes de condutas que infrinjam as normas reguladoras do mercado de medicamentos”.

A FEPISERH esclarece ainda que a pesquisa de preços seguiu as recomendações conforme Resolução Direx nº 001/2021, portanto, a relação dos produtos/serviços listados no aludido processo fora enviada para diversas empresas do ramo pertinente para parâmetro de preço. Visando dar mais robustez a pesquisa de mercado no que se refere à formação do preço de referência do certame, o que ensejou a expansão da pesquisa a outras fontes de sítios eletrônicos como Banco de Preços, Painel de Preços e Mural de Contratos.

É importante salientar que o Banco de Preços é uma ferramenta moderna para pesquisa e comparação de preços. Ele fornece uma base de dados diferenciada no mercado, pois utiliza preços adjudicados ou homologados de outras Administrações Públicas, servindo de apoio na formação do valor estimado, uma vez que possui a maior base de consulta disponível no mercado, o que amplia o resultado da pesquisa, afere a realidade dos preços e atende aos princípios constitucionais da economicidade e da moralidade.

A pesquisa visa adequar o máximo possível à realidade de preços praticados com o mercado local, tendo usado como parâmetros e de forma prioritária a Região Nordeste, uma vez que se assemelha não só em questões tributárias como em logísticas de entrega. Não sendo localizados os itens nos Estados mais próximos ao Estado do Piauí, é ampliada a pesquisa a outros estados, não obstante existir diferença entre valores, no que tange as realidades locais que não se encaixam com o Estado Piauiense.

Percebe-se, portanto, que utilizamos os parâmetros estabelecidos na Direx acima mencionada, mais precisamente o estabelecido no art. 5º, e incisos, quais sejam: I (Banco de Preços), III (sítios eletrônicos) e IV (pesquisa com fornecedores).

Com relação ao estabelecimento de cotas exclusivas para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, é uma obrigação legal da Administração Pública, fundamentada nos art’s. 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte).

Por fim, a Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares – FEPISERH frisa que todos os seus procedimentos licitatórios são formalizados com observância aos princípios da isonomia, legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, disponibilizando os dados públicos para controle social e órgão de controle externo.

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