Ministério Público Eleitoral faz recomendações para rádios e TVs do Piauí
O MPE recomendou que os veículos de comunicação proporcionem as mesmas oportunidades em sua programação aos filiados, pré-candidatos, partidos e coligações.
O Ministério Publico Eleitoral (MPE), divulgou recomendações aos veículos de comunicação de rádio e Televisão do estado do Piauí para as transmissões eleitorais das eleições de 2022.
O MPE recomendou que os veículos de comunicação proporcionem as mesmas oportunidades em sua programação aos filiados, pré-candidatos, partidos e coligações. Outra recomendação foi a abstenção da emissora de TV ou Rádio se abstenha de ações que podem ser configuradas como propaganda eleitoral ilícita, já que estão sob concessões públicas, estão sujeitas a uma série de restrições na legislação eleitoral que obriga que evitem interferência indevida.
Segundo o MPE, é necessário que as emissoras do estado orientem e fiscalizem a todos que utilizam dos espaços de suas programações, os funcionários, ouvintes, telespectadores, e terceiros, para que não ocorra nenhuma propaganda eleitoral ilícita ou antecipada, além de evitar o engajamento eventual candidatura ou tratamento privilegiado a um candidato por meio de campanha negativa relacionada a outros.
Ainda segundo recomendações do MPE, em materiais transmitido pela emissora, é necessário assegurar a todos a igualdade de que em notícias, entrevistas ou debates, sejam mostradas as opiniões favoráveis e desfavoráveis. Caso haja promoção de candidaturas a emissora pode ser penalizada sob a pena de propaganda eleitoral, do art. 22 da Lei Complementar 64/90.
De acordo com Marco Túlio Caminha, procurador regional eleitoral, não é aceitável a quebra das regras eleitorais e as emissoras não podem quebrar as regras eleitorais, já que possuem restrições. “é inadmissível a quebra de isonomia, sobretudo à vista de que empresas radiodifusoras são concessões do poder público e, portanto, não podem ser utilizadas em benefício de candidaturas, de forma que a intenção de divulgar propostas políticas dever ser feita de forma igualitária, nos termos legais”, disse.
Ainda de acordo com o MPE, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já entende que o uso das emissoras de comunicação seja de rádio ou TV, para beneficiar qualquer candidato ou partido político há um desequilíbrio de forças, também é relembrado que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto.
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