Prazo de registro de candidaturas encerra dia 15 de agosto
De acordo com o TSE, termina no dia 15 de agosto, ás 8h para quem apresentar a candidatura através da internet, e ás 19h para os partidos que requisitarem diretamente nos Tribunais.
Na próxima segunda-feira (15), encerra o prazo para a realização do registro de candidatas e candidatos para as eleições de 2022.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo para os partidos políticos, federações e coligações requererem o registro de candidatas e candidatos para presidente e a vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores e respectivos suplentes, deputados federais e deputados estaduais ou distritais, termina no dia 15 de agosto, ás 8h para quem apresentar a candidatura através da internet, e ás 19h para os partidos que requisitarem diretamente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
![Urna eletrônica; Eleições; TSE; TRE.](/media/images/2020/09/05/urna-eletronica-eleicoes-tse-tre.jpg.950x0_q95_crop.webp)
Ainda de acordo com o TSE, as agremiações, devem apresentar individualmente apenas um candidato para um candidato a presidente e vice, governador e vice, e a senador, com os respectivos suplentes, enquanto para os outros cargos é permitido apresentar nomes no em mesmo número de cadeiras a serem ocupadas mais uma, sendo que 30% das candidaturas devem ser nomes de mulheres.
Segundo o tribunal, no pedido de registro de candidatura deve constar os dados biográficos dos candidatos, partido e coligação. Também é necessário que seja informado o nome para que será mostrado na urna eletrônica, a relação de bens, fotografia recente que deve estar de acordo com as normas do TSE, certidões criminais e prova de alfabetização.
Ainda segundo o Tribunal Superior Eleitoral, os partidos e coligações tem vinte dias antes do primeiro turno, como prazo final para que todos os pedidos de registro de candidaturas e recursos decorrentes do processo, tenham sido processados, analisados e julgados pelos tribunais eleitorais competentes.
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