Eleições 2022: Confira o que pode ou não no dia da votação
De acordo com a Justiça Eleitoral, é proibido abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, podendo configurar o crime de boca de urna.
Faltando 49 dias para as eleições de 2022, e a Justiça Eleitoral já começou a reforçar para o eleitor, principalmente para os que irão votar pela primeira vez, os procedimentos e também o que pode ou não fazer no dia da votação.
Primeiramente, o eleitor deve conferir onde fica sua seção eleitoral, ou seja, onde fica a urna que deverá votar. O endereço de votação pode ser consultado no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ao se dirigir ao local, o eleitor obrigatoriamente deve levar consigo seu titulo de eleitor, na versão digital pelo aplicativo e-Título ou em papel, e um documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou, carteiras emitidas por órgãos de classe como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Federal de Medicina (CFM), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) etc.
No dia da votação, o eleitor pode manifestar sua convicção política e ideológica, desde que isso seja feita de forma silenciosa e individual. O voto com broche, bandeira, adesivo ou camiseta do candidato ou partido está liberado. Porém, não é permitido a aglomeração de pessoas uniformizadas nem portando algum identificador de candidato ou partido.
De acordo com a Justiça Eleitoral, também é proibido abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, podendo configurar o crime de boca de urna, uma prática proibida pela legislação eleitoral e cuja pena pode ser de seis meses a um ano de detenção.
Outro alerta, é o uso de celular e câmera na hora da votação. Segundo a Justiça Eleitoral, tirar fotos da urna não é permitido, pois este ato é considerado como uma maneira de quebrar o sigilo do voto, um dos princípios fundamentais do processo eleitoral.
O TSE ainda informa que quem for pego com qualquer aparelho de telecomunicação, incluindo celulares, walkie talkie ou radiotransmissor, ou de registro como câmera fotográfica e filmadora, pode ser enquadrado no artigo 312 do Código Eleitoral, que prevê pena de até dois anos de detenção a quem violar ou tentar violar o sigilo do voto.
Para os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, a pessoa deve contar com o auxílio de uma pessoa de sua escolha para votar, mesmo que isso não tenha sido solicitado antes do dia da votação.
Para os eleitores cegos, podem receber orientações dos mesários sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna eletrônica, com fone de ouvido descartável oferecido pela Justiça Eleitoral.
Já para os eleitores com problemas auditivos, neste ano, algumas urnas possuem legenda em libras para o auxílio na hora da votação.
Com informações da Agência Brasil
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