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Eleições 2022: TSE determina proibição de celular na cabine de votação

Conforme o TSE, os mesários ficarão com os aparelhos até que o eleitor chegue à cabine e vote. A medida foi revertida nesta quinta-feira (25).

Nesta quinta-feira (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retornou a proibir aparelho celular dentro da cabine de votação, a medida foi revertida, por unanimidade, dessa forma o eleitor que descumprir esta decisão pode cometer crime eleitoral e ser conduzido pela polícia.

Conforme o TSE, os mesários ficarão com os aparelhos até que o eleitor chegue à cabine e vote. O partido União Brasil realizou uma consulta com ministros nesta quinta-feira (25), sobre a temática, devido a alteração na resolução das disposições gerais das eleições.

Ainda segundo o tribunal, a norma deste ano consta que os celulares e outros aparelhos eletrônicos “deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação”. Porém, na redação anterior de 2018 e 2020, os celulares deveriam ficar com a mesa receptora ou mantidos em outro espaço escolhido pelo eleitor.

De acordo com o órgão, os ministros tiveram posicionamento conforme o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, considerando não ser possível que eleitor fique com celular no bolso, visto que o mesário não estará junto a ele na cabine de votação para averiguar se o celular permanece ligado ou não.

“Houve uma flexibilização do TSE em determinado momento, permitindo que se entrasse [com o celular na cabine], desde que desligado, que estivesse no bolso. Constatou-se que isso não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine de votação, que é indevassável, para verificar se o eleitor ligou ou não o celular”, ressalta Moraes.

O Congresso aprovou a proibição da utilização de celular ou de qualquer outro aparelho que tenha a possibilidade de registrar ou transmitir o ato de votação, diante do risco da quebra do sigilo do voto.

O eleitor que desrespeitar esta determinação deve ser enquadrado no Artigo 312 do Código Eleitoral, que prevê pena de até dois anos de detenção para quem "violar ou tentar violar o sigilo do voto".

Nessa última quarta-feira (24), durante reunião na sede do TSE os comandantes das polícias militares demonstraram preocupação com a violação do sigilo do voto, a exemplo, das regiões onde imperam as milícias, nestes locais o eleitor poderia ser obrigado a registrar no candidato determinado pelos criminosos.

Dessa forma, os ministros e o relator da consulta, Sergio Banhos, seguiram o entendimento do presidente do TSE. O passo a seguir será a elaboração de uma campanha educativa com o objetivo de informar o eleitor sobre o retorno da medida, além disso cartazes sobre o assunto serão fixados nas seções eleitorais.

Por fim, o TSE também determinou que os mesários podem e devem reter celular ou qualquer outro aparelho capaz de registrar ou transmitir o voto. Os ministros decidiram que na próxima sessão plenária da terça-feira (06), a resolução será alterada visando não deixar dúvidas no eleitor.

Detector de metais:

Ainda na sessão plenária no TSE, os ministros decidiram, por unanimidade, que detectores de metais podem ser usados nas seções eleitorais, mas para isso é preciso que o juiz eleitoral justifica a medida diante de uma situação excepcional.

“Sabemos que, no Brasil, nós temos, em algumas jurisdições eleitorais, situações precárias, e não podemos deixar o juiz eleitoral sem essa ressalva necessária”, disse a ministra Cármen Lúcia durante o julgamento.

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