Bolsonaro sanciona consignado para beneficiários do Auxílio Brasil
De acordo com o Governo Federal, o empréstimo consignado é aquele concedido com desconto automático das parcelas em folha.
Nesta quinta-feira (4), o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei n 14.431/2022 que libera o crédito consignado a beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de transferência de renda, como o Auxilio Brasil. A lei faz a ampliação da margem de crédito consignado aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CTL) e aos segurados da Previdência Social.
De acordo com o Governo Federal, o empréstimo consignado é aquele concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento benefício. Em julho deste ano, o texto foi aprovado no Congresso.
Segundo o texto, os beneficiários do programa Auxílio Brasil vão poder realizar empréstimos de até 40% do valor do benefício e autorizar a União a descontar o valor da parcela dos repasses mensais. “A responsabilidade sobre a dívida será direta e exclusiva do beneficiário. A União não poderá ser responsabilizada, ainda que subsidiariamente, em qualquer hipótese”, determina a Lei.
A Secretaria-Geral da Presidência destacou em nota, que a medida visa “atenuar os efeitos da crise econômica que atingiu as famílias brasileiras durante o período de pandemia, uma vez que o benefício previdenciário ou assistencial é, muitas vezes, a única fonte de renda familiar.”
O valor do Auxílio Brasil a partir deste mês até dezembro, passará de R$ 400 para R$ 600 reais.
Aumento de crédito
Foi ampliado a margem de crédito consignado, que é limite máximo que poderá ser comprometido pelo desconto em folha, aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CTL) e aos segurados do Regime Geral de Previdência Social.
Aposentados e pensionistas da Previdência, incluindo os beneficiários do BPC, poderão comprometer até 45% do valor dos benefícios com consignados. Podem ser usados para empréstimos, financiamento a arrendamentos mercantis, 35%; 5% para operações de saques ou despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado; e 5% para gastos com o cartão consignado, informa o texto.
Conforme a Lei, o limite é de 45% para os trabalhadores regidos pela CLT, sendo 35% para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis e % para a amortização de despesas e saques com o cartão de crédito consignado. O cartão de crédito consignado, funciona como um cartão de crédito na hora da compra, porém a dívida é descontada automaticamente do salário.
Vetos
Foi vetado pelo presidente Bolsonaro, o trecho que previa que o total de consignações facultativas para o servidor público não poderia exceder 40% da remuneração mensal, dos quais 35% exclusivos para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis e 5% para o cartão de crédito consignado.
O Congresso Nacional, recebeu justificativa do governo que empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis, são apenas uma das modalidades passíveis de serem consignados em folha pelo servidor. “Desse modo, a proposição legislativa excluiria a possibilidade de consignar outras modalidades na margem facultativa, o que poderia caracterizar reserva de mercado, ao privilegiar instituições financeiras em detrimento de outras. Ademais, a proposição legislativa poderia favorecer o descumprimento de obrigações já assumidas pelos servidores perante as instituições consignatárias, na hipótese de exceder o limite de 70%”.
O governo também vetou outro trecho que, se não houver leis ou regulamentos locais definindo valores maiores, o limite do consignado será de 40% para militares e servidores de qualquer ente da Federação, ativos ou inativos.
O prazo para o Congresso analisar os vetos é de 30 dias, podendo mantê-los ou derrubá-los.
Com informações Agência Brasil.
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