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Lula é multado em R$ 10 mil por propaganda antecipada no Piauí

As representações foram ajuizadas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e por Luiz Felipe Chaves D’Avila (Novo), que também é candidato à Presidência.

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nessa terça-feira (12), por unanimidade, julgou procedente duas representações apresentadas contra o candidato à presidente da República, Lula (PT), por propaganda eleitoral antecipada no dia 3 de agosto em Teresina.

De acordo com o TSE, foi imposta uma multa de R$ 10 mil reais e determinada a proibição de veículo de trecho de material publicitário sobre o evento. As representações foram ajuizadas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e por Luiz Felipe Chaves D’Avila (Novo), que também é candidato à Presidência.

Foto: Divulgação / Instagram Candidato à Presidência da República, Lula (PT).
Candidato à Presidência da República, Lula (PT).

Conforme informações da ação contra o ex-presidente, durante o ato nomeado como “Vamos juntos pelo Brasil e pelo Piauí”, Lula teria feito pedido de voto antes da liberação do período permitido para a propagando eleitoral às candidatas e aos candidatos das eleições deste ano.

A ministra e relatora dos dois processos, Maria Claudia Bucchianeri, afirmou que as falas de Lula no evento, expressando nominalmente e até citando datas, foram propaganda antecipadas. “O legislador permite quase tudo na pré-campanha, até pedido de apoio político. Ele só não permitiu o pedido explícito de voto, o que foi expressamente vedado. E, no caso, entendi que em um pequeno trecho da fala do candidato Luiz Inácio Lula da Silva ele incidiu no mínimo de proibitivo, que interpretei muito restritivamente no trecho em que ele fala: ‘queria pedir pra vocês, cada homem e cada mulher do Piauí, que tem disponibilidade de votar em mim, que tem disposição de votar no Wellington, eu queria pedir pra vocês, que no dia 2 de outubro, votem em mim’. Aqui o candidato incidiu no núcleo de proibição”, afirmou.

Durante o julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski, ponderou que não havia mais necessidade de se restringir o trecho material publicitário, por conta da atual condição de plena campanha eleitoral vigente, não haveria prejuízos da informação.

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