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Sancionada lei que altera regras sobre auxílio-alimentação e teletrabalho

Segundo o texto, define o teletrabalho ou trabalho remoto, como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, podendo ser totalmente remoto ou híbrido.

Nesta segunda-feira (5), o Presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), sancionou com vetos, a Lei 14.442 de 2022, que regulamenta o teletrabalho e altera as regras do auxílio-alimentação. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.

Bolsonaro vetou a possibilidade do trabalhador sacar, em dinheiro, o saldo que não era utilizado no auxílio-alimentação ao final de 60 dias. Sendo assim, o benefício só poderá ser utilizado para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares, e a aquisição de gênero alimentícios em estabelecimentos comerciais. A medida Provisória 1.108/22 prevê ainda que o empregador, fique proibido de receber descontos na contratação do fornecedor dos tíquetes.

Teletrabalho

Segundo o texto, define o teletrabalho ou trabalho remoto, como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, podendo ser totalmente remoto ou híbrido, mas sem poder ser caracterizado como trabalho externo. A prestação de serviço deverá estar no contrato de trabalho.

A Lei também define que o empregado submetido ao teletrabalho poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou por tarefa. Empregados com deficiência e com filhos ou crianças sob guarda judicial, terão prioridade no teletrabalho.

Contribuição sindical

O presidente Bolsonaro, também vetou outro trecho da proposta, que tornava obrigatório repasse às centrais sindicais de eventuais saldos residuais das contribuições sindicais.

O Ministério da Economia afirma que isso contraria as leis fiscais e representaria um potencial despesa para a União. Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso.

Com informações Agência Brasil.

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