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Alepi aprova Refis 2023 e prazo de adesão encerra em 15 de dezembro

O Governo do Estado busca condições para incremento da arrecadação estadual, assim como disponibilizar aos contribuintes alternativas para regularizarem suas situações tributária perante o Fisco.

Nessa terça-feira (31), a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou o Projeto de Lei Ordinária do Governo N° 65, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2023), referente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos automotores (IPVA) e Taxa de Licenciamento do Detran, e ao Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). O prazo de adesão ao Refis 2023 encerra no próximo dia 15 de dezembro.

O secretário de Fazenda, Emílio Júnior, afirmou que com a campanha de negociação de débitos tributários estaduais, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, o Governo do Estado busca condições para incremento da arrecadação estadual, assim como disponibilizar aos contribuintes alternativas para regularizarem suas situações tributária perante o Fisco do Piauí.

“A estimativa é arrecadar cerca de R$ 50 milhões com o Refis 2023. Estamos atendendo também um pleito dos empresários e oferecendo facilidades para a população regularizar suas dívidas nesse fim de ano”, disse.

De acordo com a Sefaz, entre as vantagens da campanha, o contribuinte que escolher pelo pagamento integral do débito, pode efetuar o pagamento com desconto de 95% das multas e dos juros de mora, dos impostos e da taxa, aplicando-se também aos créditos parcelados em curso.

A pasta informa que sobre os parcelamentos, no caso do ICMS, os débitos podem ser parcelados da seguinte forma: em três vezes, com 90% de desconto dos juros e multas punitivas e moratórias; seis vezes com 80% de desconto de juros e multas; doze vezes com 70% de desconto de juros e multas; ou em até noventa parcelas. Se o contribuinte escolher a última opção, deve dispor de uma entrada mínima de 20% do valor total do crédito tributário.

Ainda de acordo com a Sefaz, em relação aos débitos relativos ao IPVA e ITCMD, podem ser parcelados em três, seis e até doze parcelas, sendo que os descontos serão de 90%, 80% e 70%.

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