Juiz concede liminar suspendendo Resolução da UFDPar após pedido da OAB-PI
Segundo a OAB-PI, essa Resolução cria cotas regionais mediante acréscimo de 20% na nota do ENEM de candidatos que concluíram o ensino fundamental no Ceará e Maranhão.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), obteve junto à Justiça Federal, pedido liminar concedido para anular uma Resolução instituída pela Universidade Federal do Delta do Parnaíba.
Segundo a OAB-PI, essa Resolução cria cotas regionais mediante acréscimo de 20% na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de candidatos que concluíram o ensino fundamental e cursaram integralmente o ensino médio em instituições de ensino de determinados munícipios situados no entorno da universidade que incluem municípios do Ceará e Maranhão a partir do período letivo 2023.1 que se inscreverão no processo de seleção do SISU.
O presidente da OAB-PI, Celso Barros Neto, pontua que essa liminar é uma decisão relevante. “A decisão é relevante e coíbe a criação de critérios que vão de encontro à igualdade no acesso à educação”, disse.
Segundo a OAB-PI, havia uma desigualdade entre os candidatos beneficiados pelo bônus regional e os demais candidatos participantes do processo seletivo para ingresso no ensino superior.
A Resolução contempla 78 municípios nos Estados do Maranhão, Ceará e Piauí, excluindo da bonificação os demais municípios do Estado do Piauí, o que contraria sua instituição sediada neste Estado.
Para Márcio Braga Magalhães, juiz da 2ª Vara Federal da Secção Judiciária de Teresina, que concedeu o pedido, o direito deve ser interpretado segundo as finalidades sociais e as exigências do bem comum. “Devo ressaltar ainda que a finalidade dos certames públicos é a seleção dos melhores candidatos inscritos, privilegiando o sistema de mérito. Por sua vez, a finalidade das ações afirmativas é concretizar o princípio da igualdade, possibilitando que pessoas com condições desvantajosas de participação no certame concorram em igualdade de condições ou, ao menos, em condições mais favoráveis”, conclui Márcio Magalhães.
OAB-PI
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