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TSE prorroga suspensão de prazos processuais no Rio Grande do Sul

A decisão foi assinada pelo presidente do TSE, Alexandre de Moraes, em 07 de maio deste ano.

A suspensão dos prazos processuais do Rio Grande do Sul foi prorrogada até o dia 10 de junho. A decisão foi assinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes no dia 07 de maio através da Portaria TSE n° 340/2024.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a suspensão não se aplicará às medidas de urgência, como habeas corpus, mandados de segurança, tutelas de urgência e reclamações.

Os prazos processuais que em que as partes sejam representadas, de forma exclusiva, por advogadas e advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Sul, também terão suspensão prorrogada.

A medida foi tomada em razão da permanência da situação de calamidade, devido às enchentes no estado.

Por Guilherme Freire

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