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Justiça federal recebe denúncia contra o deputado estadual Rubens Vieira

O parlamentar disse ao Viagora que suas contas foram aprovadas sem nenhuma devolução durante os 8 anos de mandato como prefeito.

O juiz federal José Gutemberg de Barros Filho, da vara federal cível e criminal de Parnaíba, acolheu denúncia do Ministério Público Federal e tornou réus o deputado estadual Rubens Vieira (ex-prefeito de Cocal na gestão 2013 a 2020), Jefse Rodrigues Minute (ex-presidente da comissão permanente de licitação), a empresa RB Engenharia & Locações Ltda. e seus proprietários Vicente Benício Sobrinho e Lucas Meneses de Oliveira. Todos foram acusados de fraudes em licitações e na execução irregular de contratos públicos na Prefeitura de Cocal. 

A decisão do magistrado foi emitida no dia 12 de abril deste ano e atendeu ao pedido do procurador da república Saulo Linhares da Rocha que ingressou com a ação de improbidade administrativa.

Denúncia 

A ação proposta pelo MPF foi embasada nos elementos de prova colhidos na Operação Escamoteamento, realizada pelo Ministério Público Estadual em 2017, e em relatório de fiscalização elaborado pela Controladoria Geral da União (CGU) que durante fiscalização promovida na prefeitura de Cocal revelou irregularidades na contratação da RB Engenharia quando foi contratada para prestação de serviços na locação de veículos para atender as necessidades com transporte das secretarias de Saúde, Administração, Assistência Social, Educação, Infraestrutura, Agricultura e Gabinete do Prefeito.

A CGU constatou que a empresa RB Engenharia & Locações subcontratou integralmente os serviços referente ao pregão presencial nº 001/2013 e ainda apontou sobrepreço na quantia de R$ 57.012,47 no pregão presencial nº 027/2013. 

A responsabilidade pelos atos ímprobos foi imputada ao prefeito Rubens Vieira, a Jefse Rodrigues Minute (ex-presidente da comissão permanente de licitação) e os proprietários da empresa RB Engenharia & Locações Ltda., Vicente Benício Sobrinho e Lucas Meneses de Oliveira. 

Contrato 001/2013

Em janeiro de 2013, o prefeito de Cocal efetivou o contrato nº 001/2013 com a empresa RB Engenharia no valor de R$ 517.675,56 para prestação de serviço de transporte para atender a rede municipal de ensino e demais órgãos da Administração do município. 

No relatório produzido pela CGU, foi comprovado que a empresa não tinha capacidade operacional para executar o serviço contratado, uma vez que a empresa só possuía dois veículos. No Edital da licitação era exigido três carros. Neste sentido, foi comprovado que ocorreu a subcontratação do objeto do contrato pela RB Engenharia. Tal artimanha adotada pelos empresários, Lucas Menezes de Oliveira e Vicente Benício Sobrinho, foi considerada dolosa pelo órgão.

Na sede da empresa foi revelado que o “escritório fica em uma sala no primeiro andar do edifício e não foram avistados veículos ou maquinários pertencentes a empresa nas proximidades e, no horário comercial, a sala se encontrava fechada”. Assim foi evidenciado que a mesma não possui capacidade operacional.

Na fase de buscas e apreensões ocorridas na Operação Escamoteamento, foram apreendidos documentos na casa de Jesfe Vinute. Mas duas folhas de papel chamaram a atenção dos investigadores, pois continha anotações referentes à empresa RB Engenharia. 

Foto: Divulgação/Ministério Público FederalAnotações sobre a empresa RB Engenharia.
Anotações sobre a empresa RB Engenharia.

“A figura acima demonstra claramente que RUBENS DE SOUSA VIEIRA atribuiu à JEFSE RODRIGUES VINUTE, então pregoeiro do Município de Cocal/PI, a gestão dos serviços de locação de veículos contratados junto à pessoa jurídica RB ENGENHARIA & LOCAÇÕES LTDA (e.g. recebimento de recursos e pagamento das pessoas físicas contratadas), a significar não somente que houve a subcontratação integral do objeto da licitação, em violação ao art. 78, inciso VI, da Lei n.º 8.666/1993, mas que JEFSE agia em unidade de desígnios com VICENTE BENÍCIO SOBRINHO e LUCAS MENEZES DE OLIVEIRA, sócios da citada pessoa jurídica, e com RUBENS DE SOUSA VIEIRA, então prefeito de Cocal/PI”, revela o MPF.

Foi apurado ainda pela CGU, que os sócios da empresa RB Engenharia, durante o período 20/04/2012 a 18/09/2013, agiram em conluio com o prefeito Rubens Vieira e subcontrataram todos os veículos. O município utilizou recursos do FUNDEB no valor de R$ 70.815,87 para pagar a empresa. A fiscalização apontou sobrepreço e prejuízo de R$22.859,36 aos cofres do município no ano de 2013.

Contrato 027/2013

Durante o exercício de 2014, a RB Engenharia firmou contrato nº 027/2013 assinado em 13 de janeiro de 2014 com a prefeitura de Cocal no valor de R$ 923.076,00, que tinha por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de transporte escolar e locação de veículos a serem registrados em ata com força de contrato que ficará disponível para futuras aquisições pela Prefeitura Municipal de Cocal e demais órgãos de sua estrutura administrativa.

No contrato acima, foi adotado o mesmo esquema elaborado pelos gestores e o proprietário da empresa (Lucas Menezes agora era o único sócio da empresa) revelado no contrato 027/2013. Ou seja, todos os veículos que executaram os serviços foram subcontratados.
 
“Nessa linha, considerando que, no ano de 2014, foram realizados pagamentos no montante de R$ 101.970,00 por meio da conta do Fundeb do Município de Cocal/PI em favor da pessoa jurídica RB ENGENHARIA & LOCAÇÕES LTDA., 107 a CGU constatou que, aplicando-se o sobredito percentual de 26,09%, o sobrepreço total relativo ao exercício de 2014, somente dos recursos do Fundeb, foi da ordem de R$ 26.603,97,108 quantia com a qual o requerido LUCAS MENEZES DE OLIVEIRA se enriqueceu ilicitamente”, destacou a CGU.

No ano de 2015, foi publicado termo aditivo ao contrato nº 027/2013 com os mesmos valores de 2014. Da mesma maneira, foi adotado o mesmo esquema criminoso da subcontratação dos veículos. Neste caso, foi identificado sobrepreço no valor de R$ 7.549,14.

Dos pedidos do MPF

O Ministério Público Federal ofereceu a denúncia e pediu a condenação dos acusados nos crimes previstos no art. 10, incisos V, VIII e XII, da Lei n.º 8.429/1992, às sanções previstas em art. 12, inc. II: perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, no importe de R$ 57.012,47; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 12 anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano; proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 12 anos.

Outro lado

Procurado pelo Viagora, Rubens Vieira informou através da assessoria que suas contas foram aprovadas sem nenhuma devolução e que foram oito anos de prefeito todos com contas aprovadas.

A reportagem também procurou a empresa RB Engenharia & Locações Ltda sobre o assunto, mas nenhum representante foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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